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Acusação de ‘rachadinha’ no gabinete de Adrilles Jorge não surpreende o leitor do Blog do Paulinho

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O Ministério Público de São Paulo instaurou investigação para apurar suspeitas de rachadinha no gabinete do vereador Adrilles Jorge, ex-BBB e aliado do bolsonarismo.

De acordo com relatos de ex-assessores, eles teriam sido coagidos a devolver mensalmente cerca de R$ 1,5 mil de seus salários como condição para manter os cargos — prática que, se confirmada, pode configurar peculato e ato de improbidade administrativa.

Nenhum leitor do Blog do Paulinho foi surpreendido.

Em 21 de setembro de 2022, o blog revelou que o então candidato a deputado federal teria repassado R$ 1,6 milhão de sua verba eleitoral à empresa Brasil Mídia House, ligada a jornalistas do grupo Jovem Pan — entre eles o “esperto” Augusto Nunes.

Eram esses os dados que constavam na Justiça Eleitoral no exato momento da publicação.

Após a repercussão da matéria, Adrilles Jorge alterou sua prestação de contas.

Na sequência, o ex-BBB denunciou nosso espaço ao TRE-SP, acusando-o de publicar “notícia sabidamente falsa” — a famosa fake news.

Induzido a erro, o Ministério Público Eleitoral acabou assumindo o processo.

No julgamento, porém, a verdade veio à tona.

Diante das provas apresentadas, o próprio MPE, convencido da veracidade das informações, pediu nossa absolvição.

Em 15 de fevereiro de 2024, a juíza Renata Martins de Carvalho acolheu o parecer ministerial e proferiu sentença.

Abaixo, destacamos os trechos mais relevantes:

“PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO está sendo processado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, dado como incurso no artigo 323, §1º, inciso I, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), porque, segundo a denúncia, no dia 21 de setembro de 2022, no ‘Blog do Paulinho’, divulgou, durante o período de campanha eleitoral, fatos que sabia inverídicos em relação ao então candidato a deputado federal Adrilles Reis Jorge, capazes de exercer influência perante o eleitorado.”

“Segundo apurado, o denunciado publicou em seu blog e em seu perfil no Twitter matéria em que acusa Adrilles de ter desviado R$ 1.600.000,00 da verba eleitoral destinada à empresa Brasil Mídia House, ligada a jornalistas do Grupo Jovem Pan, onde Adrilles exercia suas atividades como jornalista.”

“O conjunto probatório não ampara o decreto condenatório.”

“Com efeito, o acusado Paulo Cezar, em seu interrogatório, afirmou que, antes da divulgação da matéria sobre o candidato Adrilles, acessou o sítio eletrônico oficial do Tribunal Superior Eleitoral e constatou o valor de repasse à empresa Brasil Mídia House no montante de R$ 1.676.000,00.”

“Em suas declarações, o ofendido Adrilles Reis Jorge disse que a empresa Brasil Mídia House foi responsável por gerir sua campanha para deputado federal e que, de fato, foram transferidos valores pelo partido para a prestação de tal serviço, mas não sabia precisar o montante efetivamente pago.”

“Afirmou que não houve ‘desvio de dinheiro’, mas apenas pagamento à empresa pelos serviços de marketing prestados durante a campanha eleitoral.”

“No que se refere à autodeclaração da prestação de contas no valor de R$ 1.676.000,00, em 16.09.2022, e à posterior alteração para valor inferior, em novembro de 2022, após a publicação da matéria no blog do acusado, o ofendido Adrilles reafirmou que não fez a gestão financeira da campanha (…).”

“(…) a testemunha João Paulo afirmou que o partido, inicialmente, fez a prestação de contas de maneira incorreta, o que gerou repercussão na mídia e entre outros candidatos (por se tratar de valor muito alto para um único candidato). Posteriormente, a prestação foi retificada, já que os serviços prestados por sua empresa custaram aproximadamente R$ 600.000,00.”

“A prova oral produzida, portanto, evidencia que, no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, foi informado, pelo partido do então candidato Adrilles, o repasse do montante de R$ 1.676.000,00 à empresa Brasil Mídia House — valor posteriormente alterado para um menor após a publicação da matéria jornalística no Blog do Paulinho.”

“A corroborar, no processo de Prestação de Contas Eleitorais do candidato ao cargo de deputado federal pelo PTB nas Eleições Gerais de 2022, Adrilles Reis Jorge (Processo nº 0607816-83.2022.6.26.0000 – PCE), conforme cópia juntada aos autos, consta relatório de despesas relacionadas à empresa Brasil Mídia House, datado de 19.08.2022, no montante de R$ 1.676.000,00 (ID nº 120115504). Assim, a informação divulgada pelo acusado, em 21.09.2022, era coerente com as declarações do próprio candidato no sistema DivulgaCand.”

“Destarte, as provas dos autos comprovam que o acusado divulgou informação constante do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, verdadeira à época, no que se refere ao montante repassado à empresa Brasil Mídia House. Por conseguinte, o acusado não divulgou fatos que soubesse inverídicos sobre o candidato Adrilles Reis Jorge com o intuito de influenciar o eleitorado. Assim, não tipificada a conduta prevista no artigo 323, §1º, inciso I, da Lei nº 4.737/65, a absolvição do acusado é medida de rigor.”

“Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública Eleitoral contra PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO, para absolvê-lo do delito que lhe foi imputado, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.”

A Polícia Federal figurou como parte interessada no processo.


Vale a pena assistir aos melhores momentos do julgamento — com os depoimentos de Adrilles Jorge, deste jornalista, do proprietário da Brasil Mídia House e, principalmente, pelo brilhante desempenho do Dr. Diogo Flora, do escritório Flora, Matheus e Mangabeira, que defende o Blog do Paulinho sob o patrocínio da ONG inglesa Media Defense.

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