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MPF recebe denúncia sobre cessão de terreno da União para o Santos Futebol Clube

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O Blog do Paulinho teve acesso a denuncia enviada ao MPF que dá conta de possíveis irregularidades na utilização de terreno da União para construção do CT do Santos Futebol Clube.

A fonte será preservada.


Abaixo, a íntegra da manifestação:

“Venho, por meio desta, apresentar denúncia anônima acerca de possíveis irregularidades envolvendo o processo licitatório para a alienação de imóvel pertencente à União, atualmente utilizado como Centro de Treinamento pelo Santos Futebol Clube”

“O imóvel está localizado na Avenida Rangel Pestana, no 343, bairro Jabaquara, município de Santos/SP, e sua alienação foi autorizada por meio da Portaria SPU/MGI no 5.645, de 11 de julho de 2025, publicada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)”

“Até a presente data, o edital da referida licitação ainda não foi oficialmente publicado”

“Segundo entrevista concedida pelo Sr. Nicolino Bozzella Junior, assessor especial da presidência do Santos Futebol Clube e ex-deputado federal, ao jornalista Rodolfo Gomes, ele teria mantido tratativas com autoridades do Poder Executivo Federal, incluindo o Ministro de Estado dos Transportes, Sr. André Luiz Carvalho Ribeiro (conhecido como André Fufuca)”

“De acordo com a entrevista, o Ministro teria atuado junto à SPU, à pedido do Sr. Bozzella, para postergar deliberadamente a publicação do edital, a fim de permitir que o clube se preparasse financeiramente para participar do certame. Consta ainda que houve tentativa de viabilização de linha de crédito junto à Caixa Econômica Federal, igualmente com o objetivo de favorecer o clube no procedimento licitatório”

“Além disso, o Sr. Bozzella divulgou informações internas e ainda não oficialmente tornadas públicas sobre as condições do futuro edital, o que configura possível acesso indevido a informações privilegiadas da administração pública federal”

“Essas condutas, em tese, violam os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal”

“Ademais, os fatos narrados podem configurar, em tese, a prática dos seguintes ilícitos penais:

“O eventual direcionamento da atuação de órgão público (SPU/MGI), com o intuito de favorecer um ente privado específico (no caso, o Santos Futebol Clube), mediante o retardamento proposital de ato administrativo — a publicação do edital — e a antecipação de informações sigilosas, é indicativo claro de desvio de finalidade administrativa, prática vedada e reprovada pelo ordenamento jurídico”

“Diante da gravidade dos fatos, requer-se a instauração de procedimento investigatório para apuração minuciosa das irregularidades apontadas, com a devida análise da legalidade das tratativas realizadas pelo assessor especial do clube, da eventual ingerência política no processo licitatório e do acesso indevido a informações restritas, visando à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos, caso confirmadas as ilegalidades, resguardando-se a lisura, igualdade e transparência no processo em questão”

“Anexos à presente denúncia:”

“Agradeço desde já a atenção despendida, reafirmando a confiança nesta Procuradoria da República quanto à sua atuação rigorosa, independente e comprometida com o interesse público”


Abaixo, a entrevista que deu margem à denúncia:

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