
O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou o pedido de suspeição promovido por Andrés Rueda — ex-presidente do Santos —, José Carlos de Oliveira, Dagoberto Oliva e Renato Hagopian contra o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui e outros magistrados da 7ª Câmara de Direito Privado, sob a alegação de parcialidade decorrente da ligação de Akaoui com o Conselho Deliberativo do clube.
Segundo os autores, o cargo de presidente do órgão comprometeria a imparcialidade da Câmara.
O TJ-SP, porém, não reconheceu qualquer impedimento legal, nos termos dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
Em sua manifestação, Akaoui afirmou não integrar a turma julgadora do processo impugnado e declarou que, caso viesse a ser convocado, se declararia suspeito por precaução institucional — e não por razões pessoais.
Rueda tentava anular a sentença que confirmou decisão do Conselho Deliberativo do Santos que o expulsou da agremiação.
Se a lei absolve a possibilidade de suspeição, é difícil crer, convenhamos, que um magistrado com atuação política num clube não conversaria com seus pares sobre desejos que possuiria sobre o caso a ser jugado.