Ícone do site

A PEC da imunidade e o cashback para igrejas

Anúncios

Da FOLHA

Por TARCISIO MOTTA

O mesmo Congresso que exige cortes em saúde e educação naturaliza o cashback dos mercadores da fé

Imagine que a Defesa Civil de uma cidade precisa comprar um helicóptero para resgatar vítimas de enchentes. Mesmo que isso tenha inegável interesse público, o município comprador vai pagar todos os impostos pela aeronave. Agora imagine uma Igreja que compra um jatinho alegando que ele é importante para suas atividades assistenciais. Ao contrário do município, essa igreja não pagará um centavo de imposto pelo novo bem. Ou, de maneira técnica, o Estado terá que devolver a ela o valor dos impostos da transação.

Esse é o sistema de cashback para entidades religiosas que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023 quer instituir. Se esse reembolso de impostos sobre bens não é o único absurdo da PEC, é, sem dúvida, o mais escandaloso porque concede a instituições religiosas benesses às quais órgão nenhum da administração pública tem direito.

Vamos entender um pouco mais.

A imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição, é uma regra que protege pessoas jurídicas de direito público, como União, estados e municípios, impedindo que eles saiam por aí cobrando uns dos outros impostos sobre patrimônio, renda ou serviço. Essa imunidade existe para preservar a autonomia dos entes federativos, mas ela perde o sentido em caso de impostos indiretos na medida em que entra em cena um intermediário: o fornecedor.

Nos impostos indiretos, que são aqueles sobre mercadorias, serviços e transações, é o fornecedor quem deve o imposto, e não o ente federativo. É verdade que o valor desse imposto está embutido no preço final (por exemplo, no preço do helicóptero para a Defesa Civil) e que, portanto, o dinheiro vai vir de quem comprou (município ligado à Defesa Civil). Mas a responsabilidade pelo imposto continua sendo do fornecedor (a empresa que vende helicóptero). Em casos assim, não existe imunidade tributária. Esse raciocínio é, inclusive, tema de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

E o que pretende a PEC 5/2023? Mudar a Constituição para que as entidades religiosas, ao comprarem de um fornecedor bens ou serviços para suas entidades assistenciais, recebam de volta o dinheiro do imposto que é de responsabilidade do… fornecedor! Sim, pela PEC, a entidade religiosa recebe o crédito fiscal de um imposto que sequer é devido por ela, mas pela empresa de quem ela comprou, por exemplo, um jatinho.

Sem transparência, com mudanças repentinas e conchavos de corredor, essa PEC de espoliação do patrimônio público pode ser votada a qualquer momento no Congresso, transformando a imunidade tributária, que em alguma medida até pode fortalecer a liberdade religiosa, num paraíso de vantagens indevidas. Vantagens, aliás, que podem beneficiar instituições bem questionáveis, como as comunidades terapêuticas.

O mesmo Congresso que clama por apertos fiscais na saúde e educação é o que naturaliza o cashback dos mercadores da fé.

Facebook Comments
Sair da versão mobile