
No dia 19, véspera do recesso do judiciário, Augusto Melo, presidente do Corinthians, recorreu de decisão do TJ-SP que entendeu como legal a convocação para apreciação de seu impeachment.
Os ‘embargos de declaração com efeitos infringentes’, propostos pelo cartola, pedem a anulação do julgamento sob alegação de que não lhe foi fornecida a oportunidade de sustentação oral.
Trata-se de evidente manobra de postergação.
A Justiça não é obrigada a conceder o pedido, podendo entender como suficientes para decisão os documentos expostos no processo.
Assim votaram, unanimemente, os três desembargadores.
Sem conceder efeito suspensivo, o TJ abriu prazo de cinco dias para a manifestação de Tuma Junior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians.
A contar da citação, que somente deverá ocorrer no final de janeiro, após o recesso.
Ou seja, os embargos, que possuem poucas chances de prosperarem, poderão ser julgados, caso ocorra a reunião do impeachment (a Justiça não proibiu), com Augusto Melo fora do cargo.
Porém, sem efeito prático porque o pedido inicial era de impedir a votação.