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Coluna do Fiori

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FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

apito limpo

“Não é a ocasião que faz o ladrão, dizia ele a alguém; o provérbio está errado. A forma exata deve ser esta: “A ocasião faz o furto; o ladrão nasce feito”

Machado de Assis:  foi um escritor brasileiro 

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Reporto gravíssima narrativa derivada do ex-presidente do SPORT Clube do Recife publicada na segunda feira 28/10/2024 envolvendo

Acordem: dirigentes, conselheiros e associados do bem!

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31ª Primeira Rodada da Série A do Brasileirão 2024 – Sábado 26/10

Palmeiras 2 x 2 Fortaleza

Árbitro: Ramon Abatti Abel (FIFA-SC)

VAR

Pablo Ramon Goncalves Pinheiro (FIFA-RN)

Item Técnico

1º – O gol de abertura do placar consignado pelo palmeirense Raphael Veiga por volta do vigésimo quinto minuto da primeira etapa, originou-se no erro imperdoável do assoprador do apito, próximo da ocorrido, apontou a marca da cal na disputa natural do oponente Tite com o alviverde Flaco López.  Penalidade: batida por Raphael Veiga, findada no fundo da rede

2º – Com placar 1 x 1 iniciou-se a segunda etapa; no sexto minuto, o boto branco tornou a favorecer a equipe palmeirense marcando outra inexistente penalidade máxima depois de ter revisto no monitor o lance do atleta Ricardo Pikachu defensor do Tricolor do Pici sofrendo o impacto da redonda no momento que fazia movimento corporal normal com braço colado ao corpo.

No ato

Jogo seguiu, chamado pelo VAR, assoprador voltou ao campo apontando a cal.

Penal

Batido por Estevão, findado no fundo da rede

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: Mayke defensor alviverde e Brítez,, Pedro Augusto, Titi, Lucero e Mancuso, defensores do Leão do Pici

Criciúma 1 x 1 São Paulo

Árbitro: Rafael Rodrigo Klein (FIFA-RS)

VAR

Rodolpho Toski Marques (FIFA-PR)

Item Técnico

Desempenho oportuno do árbitro e assistentes

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: Newton defensor da equipe mandante

Segunda Feira 28/10 – Cuiabá 0 x 1 Corinthians

Árbitro: Bruno Arleu de Araujo (FIFA-RJ)

VAR

Igor Junio Benevenuto de Oliveira (FIFA-MG)

Item Técnico

1º – No oitavo minuto da primeira etapa, lado esquerdo do ataque corintiano, bola no chão disputada corretamente por defensor do time mandante com alvinegro Breno Bidon, no ato, nada apontado, na sequência vendo Bidon caído, misteriosamente, arbitro sinaliza falta.

VAR

Chamou para rever possibilidade de ter sido penalidade máxima, arbitro viu, reviu, voltou pro campo gesticulando que nada ocorreu, bola ao chão, segue o jogo.

2º – O gol da vitória alvinegra teve origem na clara penalidade máxima praticada por Marlon defensor da equipe cuiabana no oponente Magno.

Penalidade

Cobrada por Memphis Depay, findada no fundo da rede

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: aos cuiabanos: Clayson, Ramon, Sobral, Filipe Augusto e Marllon, idem após corintianos: Igor Coronado e Raniele

4ª Feira 30/10 – Contenda referente a 17ª Rodada – Internacional 1 x 1 Flamengo

Árbitro: Davi de Oliveira Lacerda (ES)

VAR

Adriano de Assis Miranda (SP)

Item Técnico

Desempenho digno de aplauso do árbitro Davi de Oliveira Lacerda (ES), principalmente: determinando ‘segue o jogo’ nos lances que maioria dos seus consortes marcaria falta. Meus cumprimentos aos seus assistentes.

Observação

Este é o terceiro jogo que observei seu trabalho, continuando nesta toada, acredito que junto ao consorte Matheus Delgado Candançan, deverão ser próximos FIFA

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: Augustin Rogel defensor Colorado e   Varela, Pulgar, Fabrício Bruno e Gerson, defensores rubro-negros

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Coluna em Vídeo

Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representa

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Política

Decisão de Gilmar sobre Dirceu é tão suspeita quanto a de Moro

É conhecida a passagem da música do compositor Cícero Nogueira: “O pau que nasce torto não tem jeito, morre torto”.

Um processo de conhecimento criminal pode nascer e morrer torto. A diferença em relação ao pau torto é que, depois de corrigidas as nulidades, pode endireitar. Isso se não for alcançado pela prescrição, que extingue a punição.

Todo processo criminal nasce torto quando o juiz condutor e sentenciante atua com parcialidade. Ainda que tenha duração longa, morrerá torto. Eles precisam ser retos, sem desvios.

O processo é garantia de julgamento imparcial, desinteressado, sem vícios e máculas. Precisa ser formalmente justo para que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, possa declarar, pela sentença, se existe a responsabilidade criminal do acusado.

Nulidade não é absolvição

Atenção: uma coisa é a forma, outra é o mérito (o exame isento sobre a culpabilidade).

Nos dois casos referentes a José Dirceu —condenações às penas de 23 anos de reclusão (em 2016) e 11 anos e 3 meses de reclusão (em 2017), os processos estavam contaminados pela falta de imparcialidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara federal de Curitiba. O ministro do STF Gilmar Mendes anulou as condenações.

Diz a lei processual penal: “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: incompetência, suspeição ou suborno do juiz”

No STF, a suspeição do juiz Sérgio Moro foi reconhecida em julgamento da Segunda Turma, em 2021, e confirmada no Plenário no mesmo ano —quanto a isso, nada mais se pode discutir processualmente, já que a última palavra cabe ao STF, segundo a regra constitucional republicana.

O ministro Gilmar Mendes nada mais fez do que dar efeito extensivo, no caso concreto envolvendo o réu José Dirceu, à nulidade absoluta reconhecida pelo Plenário do STF.

O erro de Gilmar

No popular, se diz que o macaco não olha o próprio rabo. Que o Moro era suspeito, nenhuma dúvida.

Só que Gilmar Mendes também é suspeitíssimo em apreciar casos que envolvem decisões pretéritas do então juiz Moro. Em síntese, sua decisão, mesmo que de natureza meramente de dar efeito extensivo, é nula de pleno direito.

Por adiantar inúmeras vezes juízos negativos sobre Sergio Moro e a Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes é suspeito de parcialidade.

Em síntese, no rigor técnico, a sua decisão de reconhecer nulidade em favor de José Dirceu é tão suspeita como a de Moro.

Prova ilícita: gravações

Muito se fala da prova ilícita, decorrente de interceptação e gravações de conversas mantidas entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol.

Em princípio, tal prova é nula. Mas, no mundo civilizado, a prova ilícita tem valor caso favoreça o acusado (réu).

Não poderia ser diferente, pois existe em todo o processo uma finalidade ético-legal

Era de clareza solar o conluio entre o Ministério Público, em função acusadora, e o juiz do processo, com interesse em condenar em interesse privado.

Dirceu e Plutarco

Plutarco morreu entre os anos 125 e 127 da era cristã. Levava uma vida reta e notabilizou-se como historiador e filósofo.

Pela sua integridade ético-moral foi escolhido para ser o sacerdote do prestigiado templo grego de Delfos, onde estava, na visão do período clássico, o centro da terra e o oráculo do deus Apolo.

No mundo grego-romano, um homem virtuoso, não corrupto, era considerado um “varão de Plutarco”.

Pela vasta e sólida prova dos processos criminais anulados, José Dirceu jamais seria, pela corrupção, considerado um “varão de Plutarco”.

Qualquer processo anulado começa a correr de novo, após sanados os seus vícios.

Com efeito, José Dirceu deverá ser novamente julgado, por juiz imparcial e observado o processo e ampla defesa —salvo se for blindado pela prescrição, com prazo contado pela metade dada a sua idade vetusta.

Pano rápido: As anulações dos processos criminais de José Dirceu demostram o quanto um juiz suspeito como Moro pode se transformar na tábua de salvação para corruptos. Ou seja, beneficia varões de Plutarco às avessas, como os Zé Dirceu da vida.

Wálter Maierovitch: Colunista do UOL publicado dia 29/10/2024 às 16h11

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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público; idem: funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, idem nos bastidores do futebol brasileiro.

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Finalizando

A impunidade na política, fortalece e imuniza a corrupção no poder.⁠

Pensamento de: Ubaldo Santos de Jesus

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SP-02/11/2024

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