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Moradora queria que o Palmeiras bancasse apart-hotel em dias de jogos na Arena

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Em 2023, Regina de Fátima Sarkis Carvalho ingressou com ação contra o Palmeiras, a WTorre e a Allpark solicitando, além de indenizações, o aluguel de um apart-hotel que pudesse abrigá-la em dias de jogos do clube na Arena.

A alegação era a de que a vida dela, após a reinauguração do estádio, havia se tornado um inferno.

Ruas lotadas, impossibilidade de sair com o carro, barulho excessivo, entre outros dissabores foram citados.

Porém, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 44ª Vara Civil, não se sensibilizou.

Em decisão, o magistrado aplicou um ‘pito’ em Regina, alegando que dois dos réus, WTorre e Allpark (Estapar estacionamento), foram colocados erroneamente na ação; o correto seria a ‘Real Arenas’, CNPJ utilizado pela contratura para gerir o estádio.

Ambos foram, sumariamente, absolvidos no processo.

Sobrou apenas julgar o Palmeiras.

Os argumentos de Regina foram negados e a moradora foi condenada a arcar com os custos do processo, atribuídos como 20% do valor da causa para cada processado.

R$ 6 mil ao todo.


Destacamos os principais trechos da Sentença:

“É fato que as pessoas que habitam ao redor do Allianz Parque experimentam algumas dificuldades decorrentes do grande afluxo de pessoas ao local quando se realizam eventos, e tais eventos são, em geral, de grande porte, como é natural da utilização de um estádio.”

“No entanto, as situações narradas são típicas da vida no centro da maior cidade do país e ocorrem o tempo todo, com pessoas que residem próximo a ruas de comércio popular, feiras livres, shopping centers, escolas e faculdades, hospitais, rodoviárias e aeroportos, vias públicas arteriais etc..”

“De fato, sequer podem ser considerados danos, mas tão somente situação de mero aborrecimento, visto que não atingem os direitos de personalidade da autora”

“E àqueles que não pretendem conviver com tais situações, cabe procurar moradia em local mais adequado às suas preferências, como ocorre com quem reside em bairros com menor circulação de pessoas, mais arborizados e tranquilos, por exemplo”

“Nenhuma das questões de que a autora reclama podem ser atribuíveis a qualquer atitude específica do clube desportivo réu, mas são ínsitas à região em que a autora escolheu viver quando se mudou para a cidade, há vários anos”

“E ressalte-se, lá já havia um estádio desde 1933, denominado Palestra Itália, do mesmo réu, que também recebia eventos de grande porte, como jogos e shows, o que era de pleno conhecimento da autora, conforme confessado por esta”

“Ademais, pelo que se colhe dos autos, o atual estádio, Allianz Parque, possui todas as licenças e autorizações de órgãos públicos necessárias ao seu funcionamento e as autoridades públicas estão envidando esforços para conter atitudes como brigas de torcida, ambulantes não autorizados e afins”

“Assim, não há que se falar em dano moral pois não há nexo causal entre as condutas da ré, e os danos alegados pela autora”

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à Sociedade Esportiva Palmeiras, resolvendo a ação nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”

“Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, CPC. E, JULGO EXTINTA a ação, sem exame de mérito, em relação às corrés AllPark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A e WTorre S/A, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil”

“Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa para cada um dos réus”

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