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Íntegra do pedido de impeachment do Presidente do Corinthians

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, ROMEU TUMA JUNIOR

Os signatários que ao fim subscrevem, todos CONSELHEIROS e ASSOCIADOS DO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, servem-se do presente

REQUERIMENTO DE DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA DIRETORIA

Em face do Senhor AUGUSTO MELO, para, com fulcro nos artigos 81, J cumulado com 24, “B”, “E”, “H”, 27, “D”, primeira parte, artigos 106, “b” e “d”, todos do Estatuto em vigor, art. 59 da LEI 14.597/23 (Lei Geral do Esporte) , arts. 9, XV, 10, III, 11, I, 12, III da LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (dispõe sobre os crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens), expor e ao fim solicitar de VOSSA SENHORIA o que segue:

I – PRELIMINARMENTE

A ESPECIALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE

01. O rito procedimental vertente haverá que seguir as disposições expressas nos arts. 106 e 107 do Estatuto Social do Sport Club Corinthians Paulista, aferindo-se que o procedimento de destituição obrigatoriamente será desenvolvido sob rito sumário, com tramitação sucinta visando que a Entidade não sofra solução de continuidade administrativa e operacional, garantindo a lisura institucional e a normalidade dos seus propósitos. Pode-se afirmar, com seriedade na argumentação e sem reserva legal, que o presente expediente tem tramitação totalmente distinta dos processos disciplinares dirigidos ao associado comum.

02. Na verdade, protocolado este pedido de abertura de destituição, Vossa Senhoria, Sr. Presidente do Conselho Deliberativo, segundo o Estatuto, no prazo de 05 (cinco) dias o encaminhará à Comissão de Ética e Disciplina, que aporá, em igual prazo, o seu recebimento.

03. No caso em apreço, o Sr. Dirigente ora processado será imediatamente instado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a sua defesa, indicando as provas que pretende produzir. Decorrido este período, apresentadas ou não as razões do Sr. Dirigente ora processado, a DD. Comissão de Ética, em igual tempo, emitirá o seu Parecer, remetendo o expediente, em retorno, ao Sr. Presidente do Conselho Deliberativo, ou seja, a Vossa Senhoria.

04. Completada a etapa acima esmiuçada, em sessão especial, e convocada, repita-se, por Vossa Senhoria, segundo o Estatuto, tão só “… para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação”. Havendo a aprovação, o Estatuto confere a prerrogativa de, por 30 (trinta) minutos, o Sr. Presidente da Comissão de Ética, sustentar a legalidade, fática e de direito, dos termos do Parecer da Comissão, devendo obrigatoriamente, por igual tempo, haver o pronunciamento em defesa, do Sr. Dirigente ora representado, ou do seu representante legal.

05. Percebe-se, claramente, que o Estatuto confere a plena obediência ao princípio fundamental e constitucional do direito de defesa, além da presunção de inocência. É o próprio Estatuto que isto define em suas precisas linhas. E este aspecto bem demonstra a lisura e legitimidade do presente pedido.

06. Tanto que, ofertadas as lícitas manifestações previstas estatutariamente, o art. 107, alínea “g”, do Estatuto, determina:


“Art. 107 –

………………………………………………………………….

  1. g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes”.

07. Dessa exaustiva exposição de motivos, deflui-se, necessariamente, que o presente pedido tem como único escopo a salvaguarda dos interesses da entidade e os desígnios de seus mandatários, inclusive a preservação dos direitos fundamentais e da cidadania de todos os envolvidos. Daí a razão pela qual o próprio Estatuto determina que a procedibilidade, o critério a ser adotado no exame do pedido de destituição, seja sumário, sucinto, em face da sua relevância e propósito, isto é, a incolumidade dos propósitos estatutários da entidade, seus associados, garantindo a continuidade das suas operações e relações institucionais.

08. Acresce fixar que o presente procedimento, “Pedido de Destituição do Presidente da Diretoria”, cinge-se à especificidade do cargo relevante discutido, donde conclui-se que as determinações estatutárias ordinárias contidas nos arts. 25 e seguintes, mais especificamente 31 e seus parágrafos não são aplicáveis. Constitui princípio hermenêutico o afastamento da norma geral, na existência de norma especial específica para determinada situação jurídica, não podendo as duas serem conjugadas, de forma a aplicar-se cumulativamente, visto sua natureza mutuamente excludente.

09. Em síntese, Sr. Presidente, requer-se de Vossa Senhoria a adoção do rito específico e sumário ao presente pedido, por estatutariamente ser irretorquível, motivo explícito para o acatamento da presente Preliminar, após o que, jungida ao mérito a seguir exposto, merecerá, por certo, seu deferimento.

II – DOS FATOS

A) ENTREVISTA REALIZADA NO DIA 05/05/2024 PELO EX-DIRETOR DE FUTEBOL RUBENS GOMES (RUBÃO) AO PROGRAMA “MESA REDONDA” DA TV GAZETA.

10. É notícia veiculada pela imprensa que o Senhor RUBENS GOMES, ex-diretor de futebol do SCCP, EXPLICITOU que suas diferenças opinativas em relação ao Presidente da Diretoria, “começaram a partir de desconfianças sobre o contrato com a empresa VaideBet, patrocinadora máster do clube.” Tal afirmação é facilmente localizável, destacando-se abaixo apenas alguns dentre tantos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico:

11. Consta na indigitada entrevista e na reportagem posterior, de responsabilidade da TV Gazeta (DOC. 01) as seguintes afirmações:

“De acordo com o ex-diretor de futebol, Augusto Melo havia lhe dito que tinha fechado acordo com a VaideBet sem intermediários. No entanto, quando teve acesso ao contrato, Rubão se surpreendeu com a presença da ‘Rede Social Media Design LTDA, que embolsou R$ 25,2 milhões. “Fui perguntar: você falou que não tinha intermediário? Quem é essa empresa?

‘Você está desconfiado?’ ele perguntou. Não gostou muito da indagação. Olhei para ele e falei: você me falou na minha casa que era sem intermediário e agora apareceu uma empresa. Você está sabendo disso? Até onde você sabe disso? Daí para frente…, disse Rubão.”

12. De outra banda, instado indiretamente a se manifestar, o Clube apresentou a seguinte nota oficial (DOC. 02, grifos nossos):

“”Sobre o contrato de patrocínio com a VaideBet, o Sport Club Corinthians Paulista esclarece que desde sempre, assim como é de prática habitual do mercado, houve a atuação de uma empresa interveniente, cuja responsabilidade foi de captação e intermediação da negociação entre a marca e o clube e sem a qual não teria sido possível celebrar o maior acordo de patrocínio da história do futebol brasileiro. A atuação da empresa intermediária está documentada e evidenciada no contrato celebrado entre as partes, com remuneração que obedece exatamente as mesmas práticas executadas por outros clubes de futebol do Brasil.

A Diretoria lamenta que se tente fomentar suspeições que não refletem a verdade dos fatos e que são alimentadas por quem já participou da gestão do clube e conhece integralmente as práticas de mercado sob as quais contratos de patrocínio são captados e firmados. Queremos acreditar que tal postura não esteja influenciada por uma agenda de interesses pessoais e políticos.

O Corinthians pede respeito à marca e ao grupo empresarial que confiou na grandeza do clube para aqui aportar o maior patrocínio da história do futebol e espera que a comunidade corinthiana não se permita ser influenciada por quem não quer o verdadeiro bem do clube. Desde janeiro deste ano, a VaideBet tem sido parceira do clube não só com o cumprimento exato e preciso dos pagamentos previstos em contrato, mas também com a perspectiva de ajudar cada vez mais a reconstruir o Corinthians.

Quanto às propriedades de mídia na Neo Química Arena em dias de jogos, o Corinthians esclarece que a marca, na condição de patrocinadora master e assim como qualquer parceiro do clube, possui cota de exposição pré-acordada que é entregue aos patrocinadores.

Atenciosamente,

Sport Club Corinthians Paulista.”

13. Com efeito, a resposta oficial proferida pelo Sr. Presidente, via assessoria de imprensa, tornou controverso o fato da existência ou não da intermediação.

B) REPORTAGEM DE 20/05/2024 INTITULADA “PROVADO: TEM LARANJA NA INTERMEDIAÇÃO CORINTHIANS/VAI DE BET

14. Não bastasse o teor surreal da ENTREVISTA do ex diretor de futebol do SCCP vista alhures, sobreveio nova reportagem, desta feita de autoria de JUCA KFOURI, a imputar a possível prática de CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, na medida em que a controvertida empresa constante no contrato de patrocínio com a “VAI DE BET” como INTERMEDIADORA, denominada “REDE SOCIAL MEDIA DESIGN LTDA.” teria feito pagamentos de 580 mil reais e 462 mil reais respectivamente, à “NEOWAY SOLUÇÕES INTEGRADAS EM SERVIÇOS LTDA.” . O teor da reportagem é alcançado através do endereço eletrônico https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/juca-kfouri/2024/05/20/provado-tem-laranja-na-intermediacao-corinthiansvaidebet.htm

15. Sem mais delongas, eis o que consta da indigitada reportagem:

No dia 18 de março deste ano, a Rede Social Media Design Ltda recebeu um pagamento de 700 mil reais do Corinthians, com o que sua conta bancária passou a ter saldo positivo de R$ 697.270.73.

Três dias depois a conta foi abastecida com outros 700 mil.

No dia 25 ainda de março, a Rede Social fez, por meio de Pix, pagamento de 580 mil à Neoway Soluções Integradas em Serviços Ltda e mais 462 mil no dia seguinte para a mesma Neoway.

A Rede Social é a empresa que fez a intermediação do patrocínio da Vai de Bet com o Corinthians e a Neoway é uma empresa que teria como sócia Edna Oliveira dos Santos.

O endereço da Neoway consta como sendo na Avenida Paulista, 171, 4º andar, mas apenas para efeito de endereço fiscal, um chamado coworking, com salas para reunião, jamais frequentado por alguém da Neoway segundo a recepcionista.

A Rede Social pertence a Alex Fernando André, o Alex Cassundé, que fez parte da equipe de comunicação de Augusto Melo durante a campanha eleitoral do Corinthians, no ano passado.

Cassundé é parceiro do diretor de marketing do Corinthians, Sergio Moura, amigo íntimo e por ele foi indicado p ara a campanha, por mais que tente minimizar a relação.

Os dois pagamentos de 700 mil reais com intervalo de três dias foram feitos à revelia do diretor financeiro Rozallah Santoro, que estava fora do Parque São Jorge, em viagem, e determinados pelo diretor administrativo Marcelo Mariano, sob alegação de que a Rede Social havia emitido notas fiscais e pagado os impostos.

Num clube hiperendividado chamou atenção a preocupação do diretor administrativo em pagar um intermediário em vez de, por exemplo, pagar a folha salarial Se já seria estranho que o diretor administrativo passasse por cima do financeiro, mais suspeita ainda é a revelação de que Edna Oliveira dos Santos desconhece ser dona da Neoway, é moradora de miserável casa de tijolos, sem reboque ou acabamento, sem eletricidade, no Jardim Caraminguava, em Peruibe, São Paulo, vive de Auxílio Brasil, desconhece Cassundé e ficou muito assustada ao ser abordada.

Caso clássico de quem faz papel de laranja sem nem sequer ter conhecimento, devido ao uso criminoso de seus dados pessoais.

Na Junta Comercial do Estado de São Paulo, na abertura da Neoway, consta que o endereço dela seria na rua Helena 151, apartamento 12, na Vila Olimpia. O zelador do edifício informou que não existe tal unidade no prédio, nem o nome da suposta moradora na lista dos que lá residem.

Resta, agora, ao presidente Augusto Melo explicar a triangulação entre Marcelo Mariano, Alex Cassundé e Sergio Moura.

Ou, diante de novo escândalo, abrir mais o flanco para um processo de impeachment.

O blog, por óbvio, está fartamente documentado.”

C)ESCLARECIMENTO DE ALEX FERNANDO ANDRÉ OU ALEX CASSUNDÉ NA DELEGACIA DE POLÍCIA SOBRE A SUSPOTA INTERMEDIAÇÃO, SEGUNDO O APURADO PELA IMPRENSA E SUA REPERCUSSÃO NO ÂMBITO INSTITUCIONAL

16. Ao que tudo indica, segundo a reportagem, o indigitado intermediário afirmou ter conhecido a “VAIDEBET” por meio de uma pergunta feita ao Chat GPT, ou seja, uma ferramenta de inteligência artificial: “dicas de como encontrar uma empresa de bet”. A partir da resposta, teria chegado ao contato do sócio da empresa e apresentou a possibilidade de negócio com o Corinthians. Ele assegura não ter exigido qualquer comissão ao trocar os contatos e que teve os R$ 25 milhões de intermediação (7%) oferecidos pelo clube na época da assinatura do acordo.

17. Também temos as informações reveladas pela “GAZETA ESPORTIVA”, a qual afirma, teve acesso ao inquérito policial . A reportagem é ESTARRECEDORA:

“A Gazeta Esportiva teve acesso e cópia à íntegra do “Termo de Declarações”, documento que registra o depoimento de Alex Cassundé, concluído após cerca de três horas de esclarecimentos prestados e que refletiu em sete páginas de texto corrido e indireto.

A VERSÃO DE CASSUNDÉ

Durante a prestação de esclarecimentos à Polícia Civil, Cassundé disse “categoricamente” que “em nenhum momento exigiu comissão pela intermediação” do acordo entre Corinthians e VaideBet. Mais que isso, Cassundé afirmou que “não participou de qualquer negociação” com a empresa, que “não sabia o valor do contrato com a VaideBet e nem quanto receberia” pelo o que chamou de “indicação”, “uma espécie de trabalho de TELEMARKETING”, segundo ele. Alex Cassundé também disse QUE TOMOU CONHECIMENTO DOS “TERMOS DO CONTRATO E DO VALOR DA COMISSÃO” na véspera do anúncio da parceria, dia 6 de janeiro, portanto, quando foi avisado por Sérgio Moura, então superintendente de marketing do Corinthians, de que o contrato havia sido enviado a ele para assinatura digital. Cassundé ressaltou à Polícia, neste momento do depoimento, “que o e-mail partiu do setor jurídico (do clube)”, comandado pelo diretor Yun Ki Lee, procedimento que levou Cassundé a entender que “houve a validação do contrato”. Formado em Administração e iniciante no curso de Marketing, Alex Cassundé salientou, em seu esclarecimento, que “não tem ideia de quanto é o valor de um comissionamento no mercado e também que não foi se informar sobre isso depois de saber do valor (que iria receber)”.

A BUSCA PELA BET

Alex Cassundé não era obrigado a responder os questionamentos na delegacia, ele poderia ter escolhido ficar em silêncio, mas preferiu não se furtar da possibilidade de registrar a versão dele sobre todos os temas abordados. Entre as respostas, houve detalhamento da relação que se criou entre ele e os dirigentes do Corinthians, em ordem cronológica. Segundo Alex Cassundé, ele foi “indicado por Sérgio Moura”, “5 ou 6 meses antes da eleição”, com a missão de “alavancar a imagem do Augusto nas lives” e “não recebeu nenhum tipo de remuneração por este trabalho”, sob a esperança de “oportunidades futuras junto ao clube”. Apesar de dizer que não conhecia Augusto Melo e que apenas o cumprimentou em uma oportunidade, Cassundé admitiu que “uma ou duas lives foram realizadas no estúdio que fica no escritório dele, sede da Rede Social Media Design”. No depoimento, Cassundé contou que percebeu “alguma oportunidade para intensificar o relacionamento com o Corinthians” uma semana depois de Augusto Melo vencer a eleição. Segundo Cassundé, Sérgio Moura o procurou para saber se ele conseguiria “algum patrocínio para o futebol feminino”. Questionado pelas autoridades na delegacia, ALEX CASSUNDÉ RECONHECEU QUE “NÃO TEM NENHUMA EXPERIÊNCIA COM INTERMEDIAÇÃO” e relatou o que fez a partir dali para garimpar um patrocínio para o Corinthians. O investigado alegou que procurou por “Wesley Estrela”, um amigo proprietário de uma agência digital na Bahia. Segundo Cassundé, “só a partir daí ele foi saber o que era Bet”. Na sequência, o depoimento relata que Cassundé pesquisou “Bet por Bet, via Google” e que obteve “no ChatGPT algumas dicas de como conseguir contatos”. Assim, ele encontrou o número “de um tal André”, o proprietário da VaideBet. Cassundé disse à Polícia que perdeu o número de André, mas que entrou em contato naquela oportunidade e foi avisado, pelo próprio proprietário da empresa de apostas, que as conversas avançariam se ele colocasse alguém do clube em contato. Vale destacar que, em 24 de maio, por meio de nota oficial, a VaideBet, sem citar nomes e sem fazer qualquer referência ao futebol feminino do Corinthians, reconheceu o contato de um “agente intermediário”. “Desde o primeiro momento, a VaideBet foi contatada por um agente intermediário sobre a possibilidade de se firmar um acordo para patrocínio máster do Corinthians e foi conduzida pelo referido interveniente até a diretoria do clube para o início das negociações. Nunca houve contato com qualquer outra empresa a respeito da negociação para o acordo de patrocínio”, comunicou a empresa, em trecho da nota. Para dar andamento nas conversas, Alex Cassundé disse aos investigadores que “entrou em contato com Sérgio (Moura), por WhatsApp”, mas que foi avisado pelo líder do departamento de marketing corintiano na ocasião de que ele “iria tirar uns dias de folga”. Segundo Cassundé, Sérgio o orientou a ir ao Parque São Jorge “procurar por Marcelinho, diretor administrativo”. Cassundé contou que foi recebido por Marcelo Mariano, conhecido por Marcelinho, “dia 20 ou 21 de dezembro” e que notou que o dirigente “não deu tanta credibilidade” a ele, mas, ainda assim, passou o contato do proprietário da VaideBet. “Mais ou menos no dia 28 ou 29”, segundo Cassundé, “Sérgio (Moura) entrou em contato dizendo que a negociação poderia dar certo”. Cassundé, então, “perguntou se iria ganhar alguma coisa” e, conforme depoimento, Sérgio respondeu “que existia uma comissão de intermediação” e que “o máximo seria de 10%, mas que não seria esta a porcentagem”. Alex Cassundé também comentou que “por volta do dia 30 de dezembro, Sérgio ligou dizendo que ele tinha de passar o CNPJ para o contrato de intermediação”. Cassundé enviou os dados da Rede Social Media Design LTDA, empresa que ele abriu em 2021, e explicou que “conversou com o contador para que pudesse colocar um Cnae (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) de intermediação”. Cassundé reconheceu que chegou a emitir nota fiscal para receber do clube, mas que nunca cobrou ninguém pelos atrasos no pagamento. Segundo ele, “em 18 de março, percebeu que havia caído R$ 700 mil na conta da empresa e estranhou, pois a nota havia sido emitida no valor de R$ 1,4 milhão”. Cassundé completou ao dizer que “resolveu não entrar em contato, mas, no dia seguinte, caiu outros R$ 700 mil”.

18. Aí reside a pergunta que não quer calar. Será que a mera indicação de uma empresa, cujo sócio participou da campanha eleitoral do Presidente da Diretoria, por uma ferramenta de inteligência artificial, é o suficiente para configurar um comissionamento por intermediação? Entendemos que não, eis que não houve uma efetiva aproximação entre as partes para a consecução do negócio, mas, apenas e tão somente, a apresentação de uma referência a qual o Corinthians poderia realizá-lo.

19. Os desdobramentos de toda essa verdadeira trapalhada foram nada menos do que funestos, pois houve: a) a saída do diretor jurídico; b) a saída do diretor financeiro; c) o rompimento do contrato com a empresa VaideBet; d) o prejuízo moral com o nome da instituição estampado em todos os noticiários.

20. E o pior de tudo, é que o Presidente da Diretoria foi avisado sobre a suposta irregularidade da laranja (possível lavagem de dinheiro), mas, mesmo assim, preferiu ordenar os pagamentos, segundo versão de toda imprensa . Confira-se o que se apresentou na reportagem, como inteiro teor do depoimento policial do segundo vice-presidente do SCCP, SR. ARMANDO MENDONÇA:

No dia (08.05.2024) estive na sala do Presidente Augusto Melo no Parque São Jorge. Relatei que havia recebido informações que entendia gravíssimas e que o presidente do SCCP, como mandatário responsável pelo clube, deveria tomar imediatas providências, antes que tais informações se tornassem públicas E A GESTÃO FOSSE ACUSADA DE OMISSÃO POR PARTE DA OPOSIÇÃO, IMPRENSA E PARCEIROS COMERCIAIS. Expliquei que fui procurado por um jornalista que havia me passado informações e estava apurando-as e queria saber se eu tinha alguma posição. Disse que não, mas iria apurar internamente. Disse-me que aguardaria para divulgá-la por alguns dias, mas que a matéria seria de qualquer forma divulgada.

Por conta disso, já no dia 08.05.2024, informei ao presidente da diretoria do SCCP que a empresa intermediadora do nosso patrocínio Master à época – Vai de Bet – Rede Social Media – de sócio Alex Cassundé, havia recebido dois valores de grande monta – R$ 700.000,00 cada, em um total de R$ 1.400.000,00, em um intervalo de apenas três dias (no mês de março de 2024). E QUE, AO RECEBIMENTO DESSES VALORES ESSA EMPRESA, SEGUNDO O JORNALISTA, HAVIA DESVIADO QUASE SUA TOTALIDADE DO VALOR PARA UMA EMPRESA FANTASMA – DE UMA “LARANJA”. E QUE ISSO ERA DE SE CAUSAR ESTRANHEZA E MUITA PREOCUPAÇÃO, SENDO QUE O CLUBE DEVERIA INTERROMPER IMEDIATAMENTE QUALQUER PAGAMENTO PARA A EMPRESA REDE SOCIAL MEDIA (CONTRATO PERMITIA ISSO) E PEDIR IMEDIATA APURAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL, UMA VEZ QUE O CLUBE NÃO PODERIA COMPACTUAR COM UMA EMPRESA QUE RECEBEU DINHEIRO DO CORINTHIANS E ESTARIA “ABASTECENDO” OUTRA CONSIDERADA “FANTASMA” , OU SEJA, TRANSFORMANDO UM DINHEIRO LICITO EM ILÍCITO.

Ainda, informei para o Presidente da diretoria do SCCP que, diante da informação obtida e que depois fui averiguar a sua veracidade com o respectivo diretor financeiro, não via com bons olhos, pois entendia ser um ato de má gestão o fato do diretor administrativo Marcelo Mariano se aproveitar da ausência do diretor financeiro responsável à época Rozallah Santoro, para pedir que o funcionário do clube subordinado ao diretor financeiro, fizesse o pagamento de duas notas fiscais de R$ 700.000,00 cada, para essa empresa Intermediadora – Rede Social Media, sob a frágil justificativa de que referida empresa havia emitido essas notas fiscais e recolhido os impostos decorrentes delas. Ora, expliquei que entendia que a função de qualquer diretor do clube primeiro e principalmente é de se preocupar com o pagamento de fornecedores e prestadores que prestam e / ou prestaram serviços diretos para o clube e que estavam com seus pagamentos atrasados, como, por exemplo: assessoria jurídica, empresa de limpeza, segurança, dentre outros, em vez de se preocupar com o fato da empresa intermediadora ter recolhido, em tese, o imposto das notas fiscais. Ainda, posteriormente, cabe esclarecer, que foi solicitado para o Marcelo Mariano que exigisse tais comprovantes do recolhimento dos impostos para o Alex Cassundé e até hoje não tenho conhecimento se tal providência foi tomada. Confesso que não achei usual a preocupação do Marcelo Mariano.

Outro ponto que manifestei preocupação para o presidente da diretoria, na mesma reunião, era o fato de que a imprensa havia divulgado e não tinha sido negado pelo Superintendente de Marketing do SCCP, Sérgio Moura, a relação de amizade, de trabalho e até mesmo a contratação por ele para nossa campanha do Sr. Alex Cassundé, sócio da empresa intermediária Rede Social. E, que isso, soaria politicamente de forma negativa para a nossa gestão, diante dos fatos então narrados para o presidente, sem fazer nenhum juízo de valor sobre culpa ou dolo.

DIANTE DESSE QUADRO, SUGERI TAMBÉM PARA O PRESIDENTE DA DIRETORIA DO SCCP QUE UTILIZASSE DAS BOAS PRÁTICAS ADOTADAS PELAS EMPRESAS NOS CASOS DE INVESTIGAÇÕES E APURAÇÕES, E INICIASSE IMEDIATAMENTE PROCEDIMENTO INTERNO DE AVERIGUAÇÃO, ALÉM DAQUELE RECOMENDADO (PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E IMEDIATA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PARA A EMPRESA INTERMEDIADORA) COM O AFASTAMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS (RESPEITANDO SEMPRE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) PARA DEMONSTRAR A LISURA DAS INVESTIGAÇÕES. Assim, o presidente estaria protegido de qualquer ataque de opositores, pois agiríamos com rapidez em prol do clube, transparência e dentro do que recomendam as empresas que fazem trabalhos de investigação.

Dito tudo isso para o presidente, ele preferiu, naquela oportunidade, não seguir com nenhuma das minhas sugestões e recomendações – nem paralisação de pagamentos, nem pedido de instauração de inquérito policial e nem apuração interna com o afastamento dos citados (Sergio Moura e Marcelo Mariano), com a alegação de que essa questão (eventual repasse para empresa de “laranja”) era problema exclusivo da empresa intermediadora Rede Social e não do SCCP. Não via o clube como vitima. Ainda, disse que a Rede Social fazia o que quisesse com o dinheiro e que só afastaria qualquer pessoa com a prova de corrupção. Afirmou que sequer lembrava da cara de Alex Cassundé e só esteve, se me recordo, com ele uma única vez na época da campanha. Eu, mais uma vez, expliquei que o Corinthians precisaria se posicionar imediatamente pois O CLUBE NÃO PODERIA PAGAR PARA EMPRESA QUE EVENTUALMENTE ESTARIA COMETENDO UM ATO ILÍCITO E REPETI QUE NÃO ERA A QUESTÃO DE CULPAR OU ACUSAR DE CORRUPÇÃO QUALQUER DIRIGENTE DO CLUBE, MAS SIM QUE O CORINTHIANS NÃO PODERIA FICAR INERTE TENDO CONHECIMENTO DOS FATOS NARRADOS E DEVERIA ADOTAR O QUE UM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SUGERE (tanto é verdade que só depois da repercussão negativa decorrente da matéria jornalística, foi contratada a renomada empresa EY que sugeriu o afastamento dos envolvidos, sugestão também adotada pelos então renomados diretores jurídicos da época e não aceito pelo Presidente do SCCP – afastamento do Marcelo Mariano e Sergio Moura, o que inclusive culminou no pedido de renúncia dos cargos).

Já no dia 09.05.2024, quinta-feira, foi ter uma simples conversa com Sergio Moura que era o responsável pelo departamento e poderia aclarar dúvidas que eu tinha. Ainda, pelo relacionamento que era publicado na imprensa entre Alex Cassundé e Sérgio Moura, tive o cuidado de perguntar se era verdade da relação que a imprensa divulgava entre ele e o sócio da empresa Rede Social. Ele confirmou, mas disse que não eram amigos íntimos, de frequentar residência, mas se conheciam de longa data, de trabalhos e que inclusive contratou o Alex para fazer trabalho na campanha. Ainda aproveitei para perguntar se existia qualquer troca de mensagens, mesmo que de WhatsApp, contrato etc. com a empresa desse Alex na época do fechamento e negociação da intermediação que pudesse de vez por toda por fim a toda especulação envolvendo o intermediário e assim o clube teria tranquilidade para ser administrado. Ele me disse que infelizmente achava que não tinha nenhuma troca de mensagens e ou contrato.

Então, expliquei toda a história para o para o Sérgio Moura que me foi passado pelo jornalista e apenas pedi que avisasse seu “suposto amigo” (Alex Cassundé) a não emitir mais nenhuma outra nota fiscal contra o Corinthians. Quando eu disse isso, Sergio Moura falou que não era problema dele. Perguntou se eu havia comentado isso com o presidente Augusto Melo, eu disse que claro que sim, momento em que ficou exaltado, contrariado e começou a falar da vida dele. Eu, mais uma vez, repeti que estava apenas preocupado com o clube e que precisava resolver urgentemente essa questão. Não acusei ninguém de absolutamente nada. Terminamos a conversa e fomos embora do clube.

Depois disso, passados mais de 15 dias do contato do Juca Kfouri comigo, sem nenhuma providência do clube, o jornalista, então, no dia 20.05.2024, publicou sua matéria de conhecimento de todos.

Somente depois da reportagem do jornalista e da repercussão, no mesmo dia, 20.05.2024, o SCCP divulgou uma nota oficial dizendo que não guardava nenhuma responsabilidade sobre eventuais repasses financeiros a terceiros, o que respeitosamente, embora não tenha sido consultado, não concordei com tal posicionamento. Somente depois da repercussão na mídia, o presidente do SCCP tomou algumas das providencias, sendo mesmo com a minha sugestão e até mesmo do antigo diretor jurídico, preferiu não afastar nenhum dos envolvidos para a lisura da investigação.

21. As matérias relacionadas SÃO TERRÍVEIS. Elas implicam na assunção de compromissos financeiros por um intermediário que aparentemente nada intermediou! Mas não é só isso!

22. A inaceitável postura do Sr. Dirigente ora processado, que TENDO SIDO ADVERTIDO DA EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL LAVAGEM DE DINHEIRO NO CONTRATO COM A “VAIDEBET”, FATO DENUNCIADO POR SEU VICE-PRESIDENTE, PREFERIU OMITIR-SE, CONVENIENTEMENTE, BLINDANDO SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO, MARCELO MARIANO DOS SANTOS, que USURPOU FUNÇÃO ESPECÍFICA PERTENCENTE AO DIRETOR FINANCEIRO, REVELANDO FORMA ADREDEMENTE PREPARADA PARA BURLAR DETERMINAÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS. COMO EXPLICAR UM PAGAMENTO DESTE PORTE, SEM PASSAR PELO COMPLIANCE, PELO DIRETOR FINANCEIRO E DESRESPEITANDO A FILA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, OS QUAIS AGUARDAM POR LONGOS ANOS OS SEUS DEVIDOS PAGAMENTOS. ÓBVIO, HOUVE A QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, EIS QUE NITIDAMENTE UMA PESSOA DETERMINADA FOI BENEFICIADA EM DETRIMENTO DE UMA COLETIVIDADE DE CREDORES. ISTO POIS, SEM PROLIXIDADE ALGUMA, ERA SUA OBRIGAÇÃO DETERMINAR IMEDIATAMENTE A SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS À INTERMEDIÁRIA, E REQUERER A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DOS DELITOS TRAZIDOS À BAILA.

Agindo de forma no mínimo nebulosa, o Sr. Presidente ora processado simplesmente preferiu NADA FAZER e como conseuência, O MAIOR CONTRATO DE PATROCÍNIO DA HISTÓRIA DO FUTEBOL VEIO A SER RESCINDIDO! A razão DESSA OMISSÃO FLAGRANTE fica no patamar das indagações sem respostas plausíveis e convincentes e reafirmam a inteira procedência do presente pedido, à luz da legislação pátria que rege a matéria, à qual o Estatuto do Clube está totalmente adstrito, conforme se verá.

D- BRIGA COM UM TORCEDOR RIVAL

24. Em Minas Gerais, diante do fatídico jogo contra o Cruzeiro, o Presidente da Diretoria se envolveu numa briga com um torcedor rival, após, ao que tudo indica, ser ridicularizado por força da atual posição de nosso time na tabela de classificação.

25. Pois bem.

26. O cargo de Presidente do Corinthians não dá o direito a quem quer que seja de fazer justiça com as próprias mãos, principalmente diante de insultos ou gozações.

27. Desproporcionalidade mais do que caracterizada, evidenciando total despreparo emocional para ocupar um cargo de extrema relevância.

28. Deve servir de exemplo a seus pares de diretoria, associados e torcedores, jamais incitando à prática de crimes.

29. Mais uma vez, a imagem da instituição foi arremessada num lamaçal de notícias degradantes.

E – DAS INFRAÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS

30. O Senhor Presidente da Diretoria, ora processado, agiu sob qualquer ótica, de forma açodada e ilegal, em franco descompasso com as prescrições LEGISLATIVAS e ESTATUTÁRIAS VIGENTES, mais especificamente o art. 106, “b” e “d”, todos do Estatuto em vigor, art. 59 da LEI 14.597/23 (Lei Geral do Esporte) , arts. 9, XV, 10, III, 11, I, 12, III da LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (dispõe sobre os crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens), in verbis:

A LEI Nº 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023 (LEI GERAL DO ESPORTE) determina:

Art. 59. São princípios da gestão na área esportiva, sem prejuízo de outros preceitos correlatos:

III – prestação de contas: referente ao dever de o gestor prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito de sua competência;

A LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO) impõe:

Art. 9º.  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

XV – pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

III – deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

I – dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;

Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa pecuniária (…)

III – inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

IV – cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

O ESTATUTO SOCIAL DO SCCP disciplina:

31. Mais do que evidentemente os fatos mencionados trouxeram prejuízo material imediato ao Clube. Isso é relevante sob a ótica do processo destitutivo vertente e pode ser auferido em sua totalidade neste momento.

32. Ora, é inegável que a propagação do escândalo do suposto LARANJA gerou efeitos tremendamente negativos na vida do Corinthians, cuja base de sustentação financeira é justamente sua imagem! A omissão do Presidente que ao invés de coibir firmemente a suposta lavagem de dinheiro, conforme disciplinado na legislação retro citada, preferiu ao revés coadunar novos pagamentos à empresa envolvida, abalando a confiança e a credibilidade do patrocinador, pilares mais importantes do relacionamento negocial ordinário do qual o Clube não pode fugir por vicissitude de sua vida intestina. Há comprometimento e é óbvio que a empresa VAI DE BET APROVEITOU-SE DO IMBRÓGLIO para “pular fora”. Não é raro (e na verdade deveria ser praxe) que em contratos de publicidade existam cláusulas estabelecendo como motivo de rescisão a ocorrência de escândalos que comprometam a imagem do anunciante e que o associe ainda que indiretamente a irregularidades. Uma vez que a confiança está perdida, é necessário trilhar um longo e árduo caminho. O descrédito pelo desatendimento da Lei é um processo cumulativo e inexorável.

33. A Entidade segue perdendo a credibilidade. Dessa forma, e sem aviso manifesto, um belo dia, mesmo que seus gestores não estejam realizando maus feitos, fatalmente não haverá mais crédito!

34. Sabendo disso, é obrigação estatutária do Presidente da Diretoria agir com correição, zelo, lisura, galhardia. Ele é a personificação corporal do Clube. É a medida dos associados e deveria ser o modelo de conduta dos seus semelhantes!

35. Nessa mesma linha de raciocínio, os meios de comunicação citados no introito – muitos por sinal – não titubearam em mencionar que o CORINTHIANS É VÍTIMA DE CRIMES COMETIDOS PELOS PRÓPRIOS DIRIGENTES , situação altamente degradante e incompatível com a tradição histórica do centenário Corinthians, possivelmente a maior Entidade de Prática Desportiva da América Latina e uma das maiores do mundo.

36. Percebe-se, claramente, que o direcionamento imprimido pelo processado à sua gestão é temerária, “data vênia”, permeado de evasivas e OMISSÕES, tendentes a encobrir possíveis mazelas, obviamente não condizentes com os propósitos históricos, galantes, altaneiros, sociais e desportivos que alçaram a entidade ao topo do honrado patamar no qual se encontra, e que jamais poderá ser maculado. Daí a razão estatutária e fática que determina o processamento e o subsequente acolhimento do presente pedido.

III – DOS REQUERIMENTOS

Ante todo o exposto e demonstrado, é a presente para requerer a Vossa Senhoria, respeitável Presidente do E. Conselho Deliberativo, digne-se dar seguimento ao presente processo de DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA DIRETORIA, Sr. AUGUSTO MELO, encaminhando-o à Douta Comissão de Ética e Disciplina no prazo de 5 (cinco) dias, devendo este órgão dar ciência ao processado no prazo regulamentar do art. 105, b, seguindo-se, após, todo o rito procedimental estabelecido no Estatuto do Sport Club Corinthians Paulista até final decisão, obtida em votação pelo plenário do E. Conselho Deliberativo, que proclamará o impedimento definitivo do Dirigente, com todos seus corolários legais, por ser medida da mais curial Justiça. De rigor, ainda, o ressarcimento do prejuízo em razão do pagamento errôneo à malfadada empresa que nunca intermediou a confecção do contrato com a antiga patrocinadora.

Termos em que,

P. deferimento.

Alenio Calil Mathias
Alessio Calil Mathias
Alex Calil Mathias
Alexandre Husni
André Luiz de Oliveira
Andrés Navarro Sanchez
Antoine Gebran
Antonio Jorge Rachid Junior
Antonio Roque Citadini
Aurelio de Paula
Carlos Nujud Nakhol
Deovaldo do Amaral Carvalho
Elie Werdo
Guilherme Gonçalves Strenger
Ivaney Cayres de Souza
Jacinto Antonio Ribeiro
Jorge Alberto Aun
Jorge Agle Kalil
José Augusto Cardoso Mendes
José Edgard Soares Moreira
Jose Mansur Farhat
Leonardo Romanholi Filho
Manoel Ramos Evangelista
Marcelo Fernandes Atala
Mário Gobbi Filho
Mauro de Mello de Oliveira Gasparian
Paulino Tritapepe Neto
Paulo Sergio Mendes Pinhal
Roberto de Andrade Souza
Rubens Gomes da Silva Junior
Wagner Caetano Acedo
Wanda Gomes Carneiro
Henrique Aparecido Alves
Conselheiros eleitos
Alexandre Marques Silveira
Alexandre Sampaio Maurício
Amir Bertoni Gebara
Anderson Marcel Gonçalves Campos
André Gustavo Jorge Rachid
André Luis Carrijo Ferreira
Antônio Darci Pannocchia Filho
Antonio Domingos Fasolari
Armando da Costa Pacheco
Caio Silva Nascimento
Carlos Henrique Ros Salas De Lima
Cássio Fernandes Augusto
Cláudia Carlos de Oliveira
Corinto Baldoino Pereira e Costa
Edmilson Parra Navarro
Eduardo Almgren Ferreira
Fábio Luiz Petrillo
Fernando Luiz Mateus
Flavio Martins Capitão
Hélio Castanheira Junior
Hélio Nasri Abou Madi
Hernani Agnolon
Hussein Hassan Yktine
Joaquim de Souza Gonçalves
José Luis Cecílio
Jose Virgolino Sobrinho Junior
Karen Hadlik
Leandro Martins da Silva
Luis Carlos da Silva
Luiz Wagner Alcantara
Marcelo Bastos De Melo
Marcelo Da Silva Lima
Marcio Antonio Augustilnelli
Marcos Costa Linguitte
Matias Antonio Romano De Avila
Maurício Vara Felippe De Oliveira
Paulo Antonio Barrios Couto
Paulo Sergio Palombo
Pedro Luis Soares
Renato Ramires
Richard De Paula Oliveira
Robson Luis Ramos Bujato
Sergio Luiz Janikian
simone Martins Dos Anjos
Tomas Jorge Traldi Kalil
Vilson Bermudes
Warlei dos Santos
Wilson Missão Yoshimoto

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