
Sem o menor pudor, o ex-jogador Dinei, funcionário das categorias de base do Corinthians, está vendendo Rifas de veículos, ilegalmente – segundo as normas do clube, em Parque São Jorge.
A ação é tão escandalosa que postada em vídeo no Instagram.
O prêmio, um veículo BYD Dolphin 2024, foi filmado dentro do clube.
A ilegalidade parece avalizada pelo Presidente.
O comportamento é vedado pelo Regimento Interno do Timão.
É passível, também, diante de tantos casos de golpes envolvendo sorteios assemelhados, de investigação policial .
Os valores da Rifa são de 0,49 por número, mas há a opção do veículo ser arrematado por quem enviar R$ 100 mil em Pix.
No site é possível verificar a existência doutras faixas de premiação; algumas delas somente possíveis com a conivência do Corinthians.
https://www.amz.bet/af/sorteiodasestrelas/rf/byd-2024-47931
Além do BYD, são prometidos: Moto FAN 0KM, Pix de R$ 1 mil e pares de ingressos para jogos do Corinthians no Camarote Fielzone, na Arena de Itaquera.

SORTEIO EXTRAÍDO PELA LOTERIA FEDERAL
1° PRÊMIO – BYD DOLPHIN 2024 OU 100 MIL REAIS NO PIX. ( ESSE SERÁ EXTRAÍDO PELA LOTERIA FEDERAL)
TÍTULOS PREMIADOS!
São 10 TITULOS PREMIADOS valendo um par de ingresso para assistir aos jogos do Corinthians no camarote FIELZONE.
+ 10 títulos valendo R$1.000 mil reais cada um
Tem 1 título valendo uma moto FAN zero km.
Todos os títulos estão aqui em cima
BYD DOLPHIN 2024 OU 100 MIL REAIS NO PIX :: AMZ.bet

Resposta de Dinei:
O Blog do Paulinho mantém a informação publicada, que Dinei, limitado, não soube entender.
ATUALIZAÇÃO
Dinei admite ilegalidade a seguidor do Instagram:

REGIMENTO INTERNO
Art. 6º
Sem prejuízo das demais condutas previstas neste Regimento Administrativo, todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas no artigo 3º devem observar os seguintes preceitos:
VIII – abster-se de usar a propriedade intelectual (nome, marca, símbolos, hino, etc) do Corinthians sem a devida autorização
Art. 11º
É vedada a prática do favorecimento pessoal no Corinthians, inclusive no âmbito associativo, assim considerado o favorecimento dos vínculos de parentesco e/ou amizade nas relações interpessoais.
- 2º- Será, ainda, considerado favorecimento pessoal a concessão de quaisquer privilégios não justificados para associados e/ou terceiros, que caracterize quebra da necessária equidade.
Art. 28.
Os colaboradores do Corinthians devem:
IV – não praticar quaisquer atos que possam causar danos à imagem do Corinthians;
Art. 30.
Os colaboradores do Corinthians devem observar os seguintes preceitos para manutenção de um bom ambiente de trabalho:
VIII – observância das regras vigentes para estacionamento de veículos;
Art. 32.
Os colaboradores poderão participar de negócios externos à suas atividades no Corinthians, na condição de que sejam tais negócios lícitos, não tenham relações comerciais diretas ou indiretas com patrocinadores e fornecedores do Corinthians, sejam efetuados fora do horário de expediente do Corinthians e que, a critério exclusivo da instituição, não possam interferir ou conflitar com o desempenho das funções e responsabilidades do colaborador no clube.
Art. 34
- 3º Sempre que se trate de alugueres e ou cessão de espaços imobiliários pertencentes à instituição, incumbirá ao gestor a realização de precificação técnica de ativos do Clube. Essa avaliação deverá ser realizada através de perícia cuja responsabilidade de produção recairá sobre a diretoria administrativa. Uma vez estabelecido um preço mínimo, o Corinthians deverá promover uma licitação privada que objetive a condição mais vantajosa. As regras da licitação privada estarão sob a responsabilidade da diretoria jurídica.
Art. 35.
O descumprimento de quaisquer preceitos do presente Regimento Administrativo ou das Políticas Internas do Corinthians poderá sujeitar o infrator às seguintes penalidades, respeitados o Contraditório e a Ampla Defesa:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento;
IV – rescisão contratual;