
Na próxima segunda-feira (12), o Conselho Deliberativo do Corinthians se reunirá para apresentação do relatório da Comissão de Justiça sobre o comportamento da diretoria no caso ‘Vai de Bet’.
O parecer, porém, é irrelevante.
A Comissão não teve acesso à investigação, ainda em curso, e está sendo utilizada pelo presidente do Conselho, Romeu Tuma Junior, para atrasar as reações políticas sobre o episódio.
Na mesma data, após as discussões sobre o assunto, requerimento com pedido de destituição de Augusto Melo, com pelo menos cinquenta assinaturas de conselheiros – o mínimo previsto estatutariamente – deverá ser apresentado.
Esta é a informação de momento.
Em ocorrendo, Tuma precisará encaminhar o processo de impeachment à Comissão de Ética e Disciplina em, no máximo, cinco dias, que terá o mesmo prazo para intimar Augusto Melo.
Citado, o Presidente da Diretoria precisará apresentar defesa em até 10 dias.
Passada esta fase, a Comissão, em até dez dias, enviará ao Conselho Deliberativo seu parecer sobre o caso.
Trata-se de um documento consultivo, sem força deliberativa.
Como se fosse uma peça de acusação, ou defesa, dentro do processo.
Na sequência, no prazo máximo de 30 dias, Reunião Extraordinária específica para tratar sobre o impeachment será convocada.
Nela, a Comissão de Ética e a defesa de Augusto Melo terão 30 minutos para sustentação oral; após, inicia-se a votação, secreta, do pedido de afastamento do Presidente.
Aprovada a destituição, Augusto Melo será, cautelarmente, afastado do comando do Corinthians até decisão da Assembleia Geral de Associados, que precisará ser convocada em até cinco dias.
Todos os diretores serão considerados demissionários.
Se, na cúpula, apenas o Presidente for afastado, assumirá, por poucos dias, o vice-presidente Osmar Stabile; em caso de toda a diretoria ser apenada, Romeu Tuma Junior será empossado no cargo, cabendo ao vice do Conselho a condução do processo.
Após a votação de associados, em caso de derrota, Augusto Melo sofrerá impeachment definitivo, permanecendo oito anos inelegível para qualquer cargo no Corinthians.
Este é o roteiro.
Tirando possíveis atrasos de procedimentos, incluindo a possibilidade de Tuma Junior desrespeitar o Estatuto, recusando-se a receber o pedido de destituição, que levaria à judicialização do procedimento, o Corinthians pode virar 2025 sob nova direção, que seria escolhida, por votação indireta, no Conselho Deliberativo.

Confira abaixo os artigos do Estatuto do Corinthians que embasaram esta reportagem:
Art. 82
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu presidente:
II – Extraordinariamente
A- Por iniciativa do seu Presidente
B- A requerimento do Presidente da Diretoria, do Presidente do CORI, do Conselho Fiscal ou de 50 membros do próprio CD, fundamentando o objetivo da convocação, ocasião em que o Presidente do CD deverá obrigatoriamente convocar a reunião, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de entrega do requerimento à mesa do CD.
Art. 107
O processo de Destituição (do Presidente) obedecerá à seguinte tramitação
A) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o Requerimento à Comissão de Ética e Disciplina no prazo de 5 dias de seu recebimento;
B) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de cinco dias de seu recebimento;
C) a Comissão de Ética dará ao processado, 10 dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;
D) esgotado o prazo de defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;
E) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;
F) havendo aprovação, será dada a palavra ao presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou a seu representante legal, para sustentação oral;
G) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de destituição do Presidente e de seus vices-presidentes;
H) caso a destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada, em até cinco dias a Assembleia Geral de Associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral
Parágrafo único: a Destituição do Presidente ou de seus vice-presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.
Art. 108
Vagando-se o cargo de presidente por morte, renúncia ou cassação de mandato, assumirá o 1º vice-presidente da Diretoria, ou, na sua ausência, o 2º vice-presidente da Diretoria, devendo ser convocado o CD para eleição de novo Presidente até o termino do mandato, salvo se faltar menos de seis meses para findar o referido mandato.
Parágrafo 1º: Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da Diretoria, os Diretores, os Diretores Adjuntos e o Secretário Geral serão considerados demissionários;
Parágrafo 2º:Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidentes da Diretoria, assumirá o Presidente do CD, devendo ser convocado ao CD para eleição de novos Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria em até cinco dias úteis