
Dias atrás, a bancada feminina do Conselho Deliberativo do Flamengo sugeriu cota de 10% para mulheres e pretos nas comissões constituídas pelo órgão.
Número ínfimo.
Ainda assim, a proposta foi recusada.
O art. 3º Estatuto diz que é: “vedada a discriminação por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social”
Os conselheiros alegaram que a criação das cotas discriminaria quem não é mulher ou preto na agremiação.
Configura-se o preconceito reverso.
A aberração, nova mácula do período de gestão bolsonarista do Flamengo, foi rebatida em nota, pela bancada feminina rubronegra.

Confira abaixo:
No dia 25 de março de 2024, foi protocolada, na Secretaria dos Conselhos, uma emenda ao Estatuto do Flamengo para que haja 10% de cota para mulheres e/ou pretos na totalidade das Comissões do Conselho Deliberativo.
Essa emenda foi pensada, elaborada e debatida pela Bancada Feminina, cuja rejeição não causou nenhuma surpresa. Todavia, a justificativa utilizada no parecer da Comissão de Estatuto nos causou estranheza e revolta, já que teve como base o artigo 3º do Estatuto que diz: “é vedada qualquer discriminação por motivo raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófico ou política e condição social”.
Em outras palavras, ao propormos cotas, estaríamos discriminando quem não é mulher e quem não é preto, ou seja, estaríamos discriminando homens brancos, uma narrativa totalmente inaceitável e descabida. As cotas visam nivelar o campo de jogo, oferecendo às mulheres as mesmas oportunidades que os homens, para que todos tenham a mesma chance. Seria uma medida temporária e necessária para corrigir desequilíbrios e alcançar a igualdade de gênero, não uma forma de discriminação.
Não é coincidência que a violência contra a mulher seja tão discutida nos dias de hoje. Atualmente, os direitos das mulheres têm sido uma pauta mundial cada vez mais relevante. A inclusão de mulheres em diferentes áreas é um dever que o Brasil assumiu perante Organizações Internacionais, como a OEA.
Mulheres e negros têm sido objeto de numerosas iniciativas por parte de governos e instituições, como é o caso da Lei das Eleições, que obriga que os partidos políticos tenham um mínimo de 30% de candidaturas femininas viáveis e com pretensão de disputa nas eleições e durante toda a fase do processo eleitoral, conforme o seu art 10º parágrafo 3º, e da Lei de Cotas Raciais que reserva 20% das vagas em concursos públicos aos negros e cuja extensão de prazo e ampliação de vagas encontra-se em discussão no Congresso Nacional.
É compreensível que os conselheiros e os integrantes da Comissão de Estatuto prefiram outras formas de atuação em prol da inclusão e da diversidade, mas é inadmissível que seja alegado que as cotas sejam discriminatórias, enquanto elas apenas pretendem reequilibrar uma conjuntura desigual.
Ao promover a equidade de gênero, estamos enviando uma mensagem clara de que o Flamengo, o maior clube do Brasil, é um clube que valoriza e respeita a contribuição de todos, independentemente de gênero. Isso pode atrair mais as sócias, incentivar a participação feminina em outras áreas e fortalecer nossa comunidade como um todo. Sabemos que existem muitas mulheres competentes, talentosas e apaixonadas pelo Flamengo, prontas para compartilhar suas ideias e trabalhar em prol do nosso clube.
Gostaríamos que a Comissão de Estatuto reavaliasse as decisões recentes e tomasse decisões acertadas para garantir que sejam asseguradas as mesmas oportunidades a todos os membros, independentemente de gênero, sendo o sistema de cotas uma solução de curto a médio prazo.
Rio de Janeiro 18 de Junho de 2024
Ivana Poato
Juliane Musacchio
Maria Luiza Costa Martins
Marion Konczyk Kaplan