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Ontem (09), a 2ª Vara Empresarial e Conflito de Arbitragem do Foro Central decidiu manter os termos da sentença de arbitragem envolvendo WTorre – através da Real Arenas – e Palmeiras, que divergiam sobre a propriedade de cadeiras do estádio alviverde.
O clube buscava evitar que a parceira pudesse escolher os locais de dez mil cadeiras, mas foi derrotado.
Diante do exposto, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli determinou:
- 1- rejeito a impugnação (do Palmeiras)
- A) até o dia 31/05/2024, a REAL ARENA deverá apresentar a sua setorização definitiva;
- B) até o dia 30/07/2024 as 3.082 cadeiras cativas deverão necessariamente estar setorizadas no setor central oeste do estádio, no anel inferior, de acordo com a setorização que deverá ser apresentada pelo PALMEIRAS, em 05 dias;
- C) entre 01/08/2024 e 31/12/2024: (i) as 667 cadeiras cativas ativas (fls. 2385/2414) deverão permanecer setorizadas no setor central oeste, do anel inferior, de acordo com a setorização que deverá ser apresentada pelo PALMEIRAS, em 05 dias; (ii) o restante das cadeiras cativas deverá ser setorizada no anel inferior, nos locais designados pela REAL ARENA em sua setorização definitiva, até 31/05/2024;
- D) a partir de 01/01/2025, deverá ser aplicada a setorização apresentada pela REAL ARENA, de forma plena;
“Fixo multa de R$ 5.000.000,00 por jogo, para a eventual hipótese de descumprimento dos itens “B”, “C” e “D” supra, por qualquer das partes.”
É exatamente, agora com novos prazos, o que estava decidido pela arbitragem há alguns anos.
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