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Justiça concede liminar para atleta trocar de escola pelo Palmeiras

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O menor Afonso Henrique Marques, atleta do Palmeiras, estava matriculado, em regime integral (das 14h às 21h), na escola estadual Carlindo Reis, situação que o impediria de dar sequência à carreira.

No clube, seus horários de treino eram entre 18h30 e 22:00 às segundas, quartas e sextas-feiras

A solução seria a troca para uma instituição de período tradicional.

Insensível, a Secretaria de Educação do Estado não permitiu.

Inconformada, Raquel da Silva Botelho, em nome do filho, ingressou na Justiça e, em decisão liminar, resolveu o problema:

“Acolho integralmente o parecer ministerial, sendo caso de se conceder a liminar pretendida”

“Com efeito, bem demonstrou o impetrante que a escola em que pretende estudar é próxima a sua residência. Além disso, para se evitar a evasão escolar, mister se compatibilizar os estudos com a atividade profissional desempenhada pelo impetrante, nos termos das garantias esculpidas no ECA”

“Não há negar que ser atleta amador do Clube Palmeiras é uma oportunidade rara na vida, não podendo ser desperdiçada, em que pese as óbvias vantagens do estudo em tempo integral”

“Assim sendo, concedo a liminar para determinar que a autoridade impetrada conceda vaga ao impetrante na Escola Estadual Ignês Corrêa Allen, no prazo de até 30 dias. Sendo possível, a vaga oferecida deverá ser em período parcial.”

“Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00, valor limitado a R$ 4.000,00”

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