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O resultado dos erros da Lava Jato

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EDITORIAL DO ESTADÃO

Denúncia com base só na palavra de delatores expõe fragilidade de investigações. Ao rejeitar uma acusação sem provas contra Lira, seguindo o parecer da PGR, o STF apenas cumpriu a lei

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, por suposta prática do crime de corrupção passiva por fatos relacionados à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), denúncia esta que a própria Corte havia aceitado em 2019. Entre os que vivem a denunciar o “desmonte” da Operação Lava Jato, o recuo do STF foi tratado como mais uma vitória dos corruptos.

Ora, nem a Lava Jato é vítima de conluio de corruptos nem o Supremo é protagonista da impunidade. Foi o próprio órgão acusador – no caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) – que mudou de posicionamento e pediu a rejeição da denúncia. Ou seja, uma vez que o Ministério Público considerou não haver elementos mínimos para levar adiante a acusação, a Primeira Turma do Supremo não podia fazer outra coisa senão rejeitar a denúncia.

Mais do que criar teorias conspiratórias, é necessário entender o motivo pelo qual a PGR apresentou parecer pela rejeição da acusação. A razão é simples. Oferecida em 2018, a denúncia estava baseada apenas em depoimentos de delatores, como o do doleiro Alberto Youssef. Ao longo de toda a investigação, o Ministério Público não encontrou nada que pudesse corroborar minimamente que Arthur Lira teria sido beneficiário de uma suposta propina de R$ 106 mil do então presidente da CBTU.

Parece óbvio que o Estado não tem o direito de acusar uma pessoa de um crime, abrindo um processo judicial contra ela, tendo por base apenas a palavra de delatores. Uma ação penal precisa estar lastreada em elementos minimamente seguros. Caso contrário, o poder estatal de investigar e punir crimes converte-se facilmente em mecanismo de perseguição discricionária. Para que alguém se torne réu, deve haver um suporte probatório mínimo da materialidade e da autoria do crime em questão.

No entanto, apesar da exigência, para o exercício da ação penal, da chamada justa causa, nos últimos anos, passou a ser comum a apresentação de denúncias baseadas apenas em delações – isto é, em informações obtidas em contexto sem isenção, onde o delator é incentivado a falar em troca de benefícios. Além de criar o risco de perseguições penais arbitrárias, a prática desvirtua a própria função da colaboração premiada, que é auxiliar a investigação, e não substituí-la e, menos ainda, dispensá-la. Delação não é bengala de inquérito mal feito.

A bem da verdade, a introdução do instrumento da delação premiada no direito brasileiro deveria ter proporcionado uma melhora da qualidade dos procedimentos investigatórios. Afinal, passava a haver mais meios disponíveis para apurar os fatos. Porém, não poucas vezes, ocorreu justamente o contrário. Depois do advento das colaborações premiadas, frequentemente investigações contentaram-se com a palavra dos delatores. Em vez de mais robusto, o conteúdo das denúncias ficou mais frágil.

Perante esse quadro, que colocava em risco direitos e liberdades fundamentais e enfraquecia a própria atividade de persecução criminal do Estado, o Congresso prudentemente atuou, fixando expressamente na lei o que, a rigor, não precisava nem sequer ser dito. A Lei 13.964/2019 dispôs que nenhuma denúncia deveria ser recebida, como também nenhuma sentença condenatória deveria ser proferida, “com fundamento apenas nas declarações do colaborador”. Trata-se de requisito para um mínimo de objetividade e seriedade epistêmica no processo.

No Estado Democrático de Direito, denúncias só com a palavra de delatores não merecem ser recebidas. Fez bem, portanto, o STF em rejeitar, seguindo o parecer da PGR, uma acusação sem provas contra o presidente da Câmara.

Se há algo a suscitar indignação é a baixa qualidade de muitas investigações após o advento da delação premiada. Não é que a cúpula do Judiciário esteja desmontando a Lava Jato. É apenas que, para alegria de muitos corruptos, o trabalho da operação deixou muito a desejar.

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