
O FIP SCCP, fundo administrado pelo Corinthians – através de um conselheiro do Palmeiras contratado como terceirizado, criado à partir de acordo com a CAIXA para pagamento do financiamento do estádio de Itaquera, que, pelo ajustamento, deveria ser destinatário das arrecadações da Arena, apresentou, ontem, à CVM, seu informe Trimestral.
Nenhuma movimentação ocorreu desde dezembro.
Saldo zero.

No mínimo, deveriam figurar os repasses do dinheiro dos naming-rights, pagos pela Hypera Pharma.
A explicação é compreensível se analisados os documentos recentes do Arena Fundo, a quem o Corinthians, obrigatoriamente, terá que dispensar até dezembro de 2023 (determinação do acordo com a CAIXA).
O dinheiro dos naming-rights – as duas primeiras parcelas, seguiam retidas no Fundo até que o Timão pagasse R$ 100 milhões em calotes, assumidos pelo clube em recente Assembleia de acionistas.
Somente após a confissão, o Arena liberou a verba para que o alvinegro pagasse os juros comprometidos para 2023.
No balanço oficial do Corinthians, porém, o clube não assume a pendência.
Nesse contexto, o próximo presidente do Timão assumirá o cargo tendo que se livrar deste pagamento de R$ 100 milhões – que tende a aumentar ao longo do ano, para que possa retirar o Arena Fundo da vida alvinegra.
Ainda assim terá que administrar outro impasse.
O SCCP, que apresenta saldo zero na CVM, antes de dezembro de 2022, dizia possuir R$ 932.474,05.

Onde foi parar este dinheiro?
No bolso do agente Fernando Garcia, que, na Justiça, bloqueou os recebíveis deste novo Fundo, razão pela qual, desde então, o Corinthians está impossibilitado de realizar depósitos.
O que cair na conta vai para o saldo dos Garcias.
Como explicar à CAIXA, a partir de janeiro, que o Fundo criado para pagamento da pendência do clube não poderá ser utilizado pelas razões descritas nesta matéria?
O FIP SCCP, por conta da má-administração do Corinthians, tornou-se sem função.
Um Fundo ‘fantasma’ que ocasionará, no mínimo, rediscussão contratual entre o clube e o banco credor, com provável elevação de valor da dívida – pelos juros, além de evidente constrangimento institucional.