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Coluna do Fiori

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FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

apito limpo

“A solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana”

Franz Kafka: escritor tcheco, de língua alemã

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Srs. leitores (as) e ouvintes

Aportando no final da atividade futebolística, antecedendo o dia do natal, e fim deste sofrido 2021,

Externo

Meu agradecimento por terem lido, ouvido as lives e compartilhado com amigos,

Aspirando

O continuar desta parceria, anseio festejos com muita paz e saúde, que no ano 2022 fiquemos filantrópicos aos mais necessitados espalhados por este Brasil brasileiro.

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Apelo

Para nosso sempre querido Papai Noel. Invada a mente do douto jurisconsulto que preside o SAFESP, sua vice e diretores,

Incutindo

Que proporcionem um sinal de brio praticando a aguardada

Carta renuncia

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Duas Contendas Finais da Copa do Brasil 2021

Domingo 12/12

Atlético-MG 4 x 0 Atlético-PR

Árbitro: Bruno Arleu de Araujo (FIFA-RJ)

VAR

Rodrigo Nunes de As (FIFA-RJ)

Item Técnico

O primeiro gol da equipe mineira marcado por Hulk através cobrança da infame determinação do assoprador de apito ao sinalizar a marca da cal na raspada da bola no cotovelo do braço direito do atleticano paranaense Léo Cittadini quando do movimento natural; basta ver que a redonda continuou no curso.

Regra 12 diz

Não pode tocar deliberadamente (certeza que quer perpetrar com a mão/braço em direção à bola)

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 03 para atleticanos mineiros; idem para paranaenses.

Observação

Trabalho fraquinho para estar no quadro FIFA

Quarta Feira 15/12

Atlético-PR 1 x 2 Atlético-MG

Árbitro: Anderson Daronco (FIFA-RS)

VAR

Daniel Nobre Bins (RS)

Item Técnico

Inverteu e deixou de marcar faltas não influentes no resultado

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 03 para paranaenses, dentre eles: Renato Kayzer que bateu muito nos oponentes, tornando-se principal participante dos encurtados conflitos.

Observação

Renato Kayser necessita que algum familiar, dirigente ou amigo com quem mantém respeito, alertando-o sobre lances maldosos, como também no provocar oponentes.


Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana.

Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita:

*A coluna é também publicada na pagina http://esporteformigoni.blogspot.com

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.


Política

Procurador- geral de quem?

Decisão de Moraes de abrir investigação contra Bolsonaro expõe a letargia da Procuradoria-Geral da República quando se trata de apurar a conduta do presidente

Em recente decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu requerimento da CPI da Pandemia para instauração de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro. O requerimento noticia que, em uma de suas “lives”, o presidente associou a vacina contra a covid-19 ao vírus da aids. O requerimento também pede a suspensão do acesso de Bolsonaro às redes sociais, afirmando a existência de indícios de autoria, pelo presidente, dos crimes de epidemia e infração de medida sanitária.

A abertura do inquérito foi determinada por Alexandre de Moraes, apesar das manifestações em contrário da Advocacia-Geral da União, representando Bolsonaro, e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Procuradoria, como se sabe, é chefiada por Augusto Aras, a quem cabe oferecer denúncia contra o presidente pela prática de crimes comuns.

Como também se sabe, Augusto Aras foi pinçado por Bolsonaro a quilômetros de distância da lista tríplice submetida ao presidente pelo Ministério Público (MP). Bolsonaro não era obrigado a escolher alguém da lista, de resto uma reivindicação corporativa do Ministério Público transformada em estranha tradição. No entanto, a escolha recaiu sobre Aras porque, segundo o próprio presidente declarou, o procurador-geral desempenharia o papel de “rainha” no tabuleiro de xadrez de seu governo – ou seja, seria a peça mais poderosa na defesa da administração e no ataque aos desafetos.

E Aras não decepciona. Além de resistir a um sem-número de iniciativas incômodas ao presidente, frequentemente chancela aquelas a que Bolsonaro é simpático. A quem o critica, Aras alega que atua nos limites do Direito e que não é instrumento de peleja política. Sem corar.

Mas pode ser que, com a recente decisão de Alexandre de Moraes, essa desenvoltura do procurador-geral não mais baste. É que o ministro fez questão de registrar em sua decisão, primeiro, que uma coisa é a exclusividade do Ministério Público para a promoção da ação penal (pública), e outra é a investigação que a antecede, que independe da iniciativa do MP.

Além disso, para Moraes, “não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a covid-19, utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais”. Daí a necessidade de adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, “especialmente diante da existência de uma organização criminosa” identificada no inquérito das fake news contra o Supremo.

Moraes afirma, portanto, a interdependência entre o inquérito recém-aberto contra Bolsonaro e as investigações que têm por objeto a disseminação de fake news, o que parece ser uma preparação do Supremo para o que virá na eleição presidencial do ano que vem – eleição que terá Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

A essa presteza do STF, opõe-se a letargia da Procuradoria-Geral da República, que se limita a abrir procedimentos investigatórios preliminares, os quais, sem nenhum controle externo, relaxam na gaveta infinita de Aras.

Isso aparentemente foi detectado por Alexandre de Moraes. Como se extrai da sua decisão, uma coisa é a exclusividade do Ministério Público para a promoção da ação penal, outra é “o dever do Poder Judiciário de exercer sua atividade de supervisão” da atuação do MP.

Daí não bastar, como disse Alexandre de Moraes à Procuradoria-Geral, “a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente”. A supervisão a ser exercida pelo Supremo impõe que a PGR apresente documentos que detalhem as investigações que o Ministério Público diz estar conduzindo.

A PGR, ao invés de apresentar o procedimento, preferiu apresentar um recurso contra a decisão de Moraes. A resposta do ministro foi dura: a PGR pode recorrer da decisão, mas não pode descumpri-la, o que, como lembrou Moraes, constituiria desobediência a uma ordem judicial e obstrução de justiça.

O Supremo, em suma, quer ver o que o procurador-geral está fazendo e também – o mais importante – o que não está fazendo.

Opinião do Estadão0 publicado no dia 17/12/2021

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Finalizando

“Nada é pequeno demais para uma criatura tão pequena quanto o homem”

Samuel Johnson: foi um escritor e pensador inglês

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Chega de Imoralidades e Submissão

Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-18/12/2021

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