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Justiça nega recondução de Diretor de Futebol do Corinthians à sociedade da qual foi expulso, acusado de roubo

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Recentemente, o diretor de futebol do Corinthians, Roberto Andrade, perdeu os 10% que possuía da ‘Nova Veículos’, maior concessionária Chevrolet do Brasil, após ser acusado de chefiar dois esquemas que resultaram em desvio de dinheiro da empresa.

Os detalhes, amplamente documentados, podem ser conferidos no link a seguir:

Acusado de ‘roubar’, Roberto Andrade, ex-presidente do Corinthians, foi expulso da própria empresa

Descontente, Roberto ingressou na Justiça pedindo anulação da Assembleia de sócios que resultou em sua expulsão e, em caso de negativa, da adoção de um interventor na concessionária.

Ambos os pedidos foram negados.

Roberto recorreu e, novamente, se deu mal.

Oficialmente desempregado e acusado de roubar, o cartola ocupa um dos mais relevantes cargos do Corinthians, o de diretor de futebol, que movimenta muitos milhões de reais e não remunera o seu gestor.


Abaixo trechos relevantes da sentença:

“Trata-se de ação declaratória de nulidade de assembleia de sócios em que sócia majoritária, MBS Participações Ltda. (90%), deliberou excluir do quadro social de Nova Distribuidora de Veículos Ltda. sua sócia minoritária Curvex Participações Ltda. (10%)”

“A demanda foi ajuizada pela sócia excluída e seu sócio controlador, Roberto de Andrade Souza, contra sociedade, sócia majoritária e o administrador de Nova e sócio controlador de MBS, Mauro Antônio Salerno”

“A fls. 327/329, na numeração dos autos de origem, o Juízo a quo negou tutela provisória aos autores, que requereram nomeação de interventor judicial para a sociedade Nova Distribuidora”

“Contraminuta da sociedade a fls. 67/86, alegando, resumidamente, que:

“É o relatório”

FUNDAMENTAÇÃO

“Mantenho a decisão agravada, confirmando o indeferimento de tutela provisória aos autores, ora agravantes”

‘Ausente fumus boni iuris, uma vez que, como bem constatou o Juízo a quo, “não tendo sido ainda reconhecida nulidade na deliberação social, não é possível reconhecer que a autora CURVEX ainda seja sócia da ré NOVA””

“Ao contrário do que alegam os agravantes, a validade e vigência do ato jurídico independem do registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, que se presta apenas a dar publicidade da exclusão a terceiros”

“Tanto é assim que, “é assente na doutrina e jurisprudência que a apuração de haveres deve ser realizada à data do afastamento de fato do sócio” (Ap. 0010785-08.2011.8.26.0302, MAIA DA CUNHA)”

“Não fosse isso, o juiz, em casos como este, há de observar o princípio da intervenção mínima”

“Posto isso, como dito, mantenho a decisão agravada”

“Dou por prejudicado o pedido liminar formulado pelos agravantes”

DISPOSITIVO.

“Nego provimento ao agravo de instrumento”

“Consideram-se, desde logo, prequestionados todos os dispositivos constitucionais e legais tratados, implícita ou expressamente, no julgamento”

“Na hipótese, todavia, de apresentação de embargos de declaração, o julgamento continuará a ser feito em ambiente virtual, em razão da suspensão dos trabalhos forenses durante a pandemia”

“É como voto”

CESAR CIAMPOLINI
Relator

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