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Irresponsabilidade da diretoria do Corinthians gera multa e aproxima Parque São Jorge da interdição

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No dia 04 de fevereiro de 2016, a Justiça decidiu-se pela interdição da sede do Corinthians, localizada no Parque São Jorge, por conta de várias irregularidades, inclusive documentais.

Após diversos recursos e manobras jurídicas, em 16 de janeiro de 2018 estipulou-se um prazo para que o clube realizasse as devidas correções, sob pena de multa mensal, além da execução da sentença.

A data limite foi ultrapassada no início deste mês,

No desespero, o Corinthians, tentando evitar a lacração de suas portas, solicitou extensão de prazo à Prefeitura.

O Município, até com excesso de boa vontade, concedeu improrrogáveis noventa dias, que iniciam-se na presente data.

Porém, a multa, a ser calculada, segue mantida e será cobrada retroativamente.


Abaixo os Itens que o Corinthians precisa corrigir ou comprovar, documentalmente, que estão legalizados:

A – Este projeto atende às leis n.º 11.345/1993, n.º 11.424/1993, n.º 12.815/1999, e n.º 12.821/1999, ao decreto 45.122/04, decreto federal n.º 5.296/04 e às normas técnicas acessibilidade.
B – Desníveis entre 0,5 e 1,5 cm serão chanfrados conforme item 6.1.4 da ABNT NBR 9050/04.
C – Todas as portas em rotas acessíveis terão vão livre mínimo de 0,80 m conforme item 6.9.2.1 da NBR 9050/04 da ABNT.
D – Corrimãos em degraus isolados, escadas e rampas atenderão ao item 6.7.1 da NBR 9050/04 da ABNT.
E – Sinalização de obstáculos suspensos com piso tátil de alerta conforme item 5.14.1.2 da NBR 9050/04 da ABNT.F – Sinalização do piso tátil de alerta no início e término das escadas fixas e rolantes conforme item 5.14.1 da NBR 9050/04-ABNT (exceto patamares intermediários sem saída).

G – Sinalização do piso tátil de alerta no início e término das rampas conforme item 5.14.1 da NBR 9050/04 da ABNT (exceto patamares intermediários sem saída).
H – Aplicação do símbolo internacional de acesso conforme item 5.4.1.3 da NBR 9050/04 da ABNT.Documentos de identificação dos responsáveis pelo evento (requerente e/ou promotor do evento e/ou responsável técnico)

Folha 14/70 – cota de nível do cinema, inclinação rampa 1, comprimento rampa 4, 3, 7 e 5? Rever]
Folha 15/70 – rampa 13 e 14, dimensão do sanitário (det9) e rampa 11 rever]
Folha 35/70 – rever rampas (comprimento), propor sanitário acessível
Folha 40/70 – sem acesso para PMR, rever]
Folha 45/70 – rever acesso a academia, a recepção e comprimento da rampa 3.
Folha 51/71 – arquibancada sem acesso a PCR. Rever]
Folha 53/70 – dimensões de sanitários acessíveis, rever]

Folha 60/70 – propor acesso a capela e altar.
Folha 66/70 – sanitário acessível na área da piscina, rever]” (verbis, fls. 415/416)

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