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Documentos sugerem que CBF, FERJ e Flamengo praticaram fraude na viabilização do Certificado de Clube Formador

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Para defender-se das acusações de negligência no episódio do incêndio do Ninho do Urubu (CT da base rubro-negra), o Flamengo tem afirmado às autoridades que era fiscalizado pela CBF, razão pela qual conseguiu o Certificado de Clube Formador.

O Blog do Paulinho conversou com cartolas brasileiros que, sob anonimato, garantiram que apesar de obrigatória, a Casa Bandida não realiza inspeções “in loco” nas agremiações.

No caso do Flamengo, o CCF teria sido emitido no último dia 04 (dias antes das mortes do garotos) após o clube enviar declaração, por escrito, de que estava cumprindo as determinações.

Disseram os dirigentes ouvidos pelo blog:

“A CBF exige dos pequenos, mas alivia para os grandes”

“(…) é simples: O Flamengo manda documentação. A CBF atesta que o clube atua como formador, respeitando as regras”

“A CBF atestou que o Flamengo atuava regularmente. Confiou apenas no que o clube escreveu. O Buzzony (diretor da CBF) deveria ter uma equipe e ir em cada clube checar”

“Tá muito fácil aprovar responsabilidades… Não tem ninguém fiscalizando. Não basta a prefeitura. A CBF quem gere o futebol”

“Estatuto do Torcedor e Lei. É obrigação da CBF. O Certificado de Clube Formador foi concedido sem fiscalização. O SAFERJ e a FERJ tem responsabilidade”

“Nunca fiscalizaram … um Goytacaz é burocracia nivel pesado … pra um grande do Brasil basta declarar”

Diante do farto material comprobatório de que o Flamengo sequer possuía autorização da Prefeitura para operar no CT em que a tragédia aconteceu, fica evidente, no mínimo, que a CBF falhou na fiscalização.

A visita ao local, em tratada com seriedade, apenas ratificaria a inabilitação.

Para obter o CCF, os clubes precisam obedecer as seguintes normas:

As imagens do incêndio mostram que um container com apenas uma entrada, que também serve de saída, não era um local preparado para urgência.

Mas não é só a CBF que pode ser responsabilizada, criminalmente, se comprovada pela Justiça a burla aos trâmites de fiscalização ao Flamengo, mas também a FERJ.

Diz o art. 4º da RDP (Resolução da Presidência) nº 01/2012, assinada em 17 de janeiro de 2012, pelo então presidente José Maria Marin, que hoje está preso por corrupção nos Estados Unidos:

“Ficam delegados às entidades regionais de administração do futebol filiadas à CBF (Federações) poderes para elaborar parecer conclusivo, na forma do Anexo I, após acurada verificação, análise documental e avaliação in loco, que ateste se o pretendente a clube formador preenche os requisitos legais, além dos procedimentos, critérios e diretrizes fixados no Anexo II”

A FERJ, sabe-se lá por quais motivações, não teve acesso às documentações do CT do Flamengo (que impediam seu funcionamento legal) ou fez “vistas grossas”, facilitando a emissão do Certificado.

Fica cada vez mais claro que o episódio que culminou com a morte de dez crianças no Ninho do Urubu possui indícios claros de prática criminosa, com a necessidade de responsabilização dos culpados, sejam eles dirigentes de Flamengo, CBF ou FERJ.

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