FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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“Atrás da antonímia se alaparda a covardia, se agacha o enredo, se ancora a mentira, se acaçapa a subserviência, se a arrasta a venalidade”
Rui Barbosa – foi um político, diplomata, advogado e jurista brasileiro
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Lembrança
Por ter oficializado que uso de lentes de contato para o exercício da atividade árbitro de futebol, quando de sua posse na principal cadeira do departamento de Árbitros da Federação Paulista de Futebol, Emídio Marques Mesquita disse: Fiori, baseado no impedimento do uso de lentes de contato, de agora em diante você não será escalado
Aberração
Disse a ele que entendia ser aberrante aquele determinar, vez que: conforme atestado entregue quando de minha inscrição para iniciação na escola de árbitros, havia aprovação médica
Convite
Mesmo assim Emídio não concordou, de imediato, lançou chamamento para que eu passasse para o quadro de representante; atividade avaliadora do trabalho desenvolvido pela equipe de árbitros e outras situações ocorridas antes, durante e após o término das contendas
Aceitei
Fui sincero dizendo: “Aceito. No entanto, não sei se terei saco pra isso, não suporto submissões, covardia, mentiras e outras situações que envolvam os componentes da arbitragem.” Ao mesmo tempo participei: enviei carta para o Ministério da Cultura, naquela época, salvo engano, comandado por Nei Braga, Sequencialmente, reportei: entendendo que haveria interferência da FPF, usando o nome de um amigo, enviei telegrama para FIFA consultando sobre o uso das lentes
Escasso
Foram por volta de seis ou sete partidas no exercício da função, afianço que cumpri meu dever e obrigação para com minha consciência, afianço que: nunca transportei para o papel qualquer inverdade, os relatórios estavam a disposição dos interessados, ou seja: Toda a equipe de árbitros, como também, para os componentes da imprensa escrita, falada e televisada
Entendam
Fosse hoje, nada mudaria
Em tempo
Passados poucos meses chegou à resposta da FIFA autorizando o uso das lentes, não deu outra, mesmo com aval, os donos da verdade e professores em oftalmologia tentaram impedir minha reintegração
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21ª Rodada da Serie A do Brasileirão – 2017
Sábado 19/08
Corinthians 0 x 1 Vitória
Árbitro: Eduardo Tomaz de Aquino Valadão (GO)
Assistente 01: Fabricio Vilarinho da Silva (FIFA-GO)
Assistente 02: Cristhian Passos Sorence (GO)
Item Técnico
Sem medo de errar afirmo que deixou de marcar duas penalidades máximas favoráveis ao Corinthians:
– a primeira, no momento em que um dos oponentes atingiu o costado do corintiano Romero, tirando-o do domínio do lance
– a segunda, no instante em que Jô foi obstado a prosseguir na finalização de um lance, por ter sido atingido em um de seus pés
Fora os acima,
Eduardo Tomaz de Aquino corroborou com o Fabricio Vilarinho da Silva, no inexplicável erro na sinalização da posição de impedimento do atleta Kanu, defensor da equipe visitante, que houvera mandado à redonda, profundo da rede antagonista
Item Disciplinar
Advertiu corretamente: 01 dos defensores do Corinthians e, 02 do Vitória
Bahia 3 x 0 Vasco da Gama
Árbitro: Raphael Claus (FIFA-SP)
Item Técnico
Nas vezes que foi exigido Rafael Claus agiu decididamente
Item Disciplinar
Acertou por ter advertido 4 dos integrantes do Vasco da Gama
Quarta Feira 23/08 – Disputa complementar referente à 20ª Rodada da Série A do Brasileirão 2017
Chapecoense 0 x 1 Corinthians
Árbitro: Paulo Roberto Alves Junior (PR)
Assistente 01: Bruno Boschilia (FIFA-PR)
Assistente 02: Victor Hugo Imazu dos Santos (PR)
Item Técnico
Via TV de pronto pactuei com a marcação da infração quando do toque de mão na bola do corintiano Rodriguinho, vez que: sutilmente, a redonda foi dominada com o braço, sequencialmente, Rodriguinho a mandou profundo da rede
Item Disciplinar
Advertiu corretamente 01 dos defensores da equipe da casa e 04 dos visitantes
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Política
O poder é do eleitor, e não do eleito
Não podemos aceitar a usurpação olímpica que suas ‘excelências’ fazem da soberania popular
Em questões de relevância política, temos o absurdo hábito de aceitar como fatos consumados as situações criadas pelos interessados, sem considerar a sua conformidade com as regras que permitem tais iniciativas.
É o caso da repugnante reforma política ora em votação no Congresso Nacional. A respeito, ninguém se lembrou de questionar se tem o nosso Parlamento poder constitucional para promover autonomamente uma tal reforma constitucional.
O Estado Democrático de Direito funda-se no princípio da soberania do povo, inscrito no artigo 1.º da Constituição, que por isso deve, no caso de reforma constitucional, decidir sobre o seu mérito, mediante plebiscito, na forma do artigo 14 da mesma Carta.
O sistema democrático não se confunde com o sistema autocrático. Na democracia, somente o povo tem poder constituinte derivado, na forma de plebiscito, como no caso de alterar as regras constitucionais de sua representação no Congresso.
Os mandantes, ou seja, os eleitores, é que decidem sobre alterações no regime de representação dos seus mandatários, os deputados.
No sistema autocrático dá-se o contrário. O Parlamento é soberano, não o povo, e é permitido aos deputados decidirem como os eleitores devem votar. Na autocracia o povo apenas deve, mediante voto obrigatório, eleger os donos do poder, ao sabor dos critérios de “representação” que estes inventam e impõem, de tempos em tempos, conforme suas conveniências circunstanciais de dominação permanente. É o estilo stalinista ou bolivariano de poder.
Pois agora, além de todos os relevantíssimos serviços que vêm prestando com ética e alto espírito público a esta nação em frangalhos, os parlamentares querem nos impor, goela abaixo, uma reforma política sórdida que eles mesmos inventaram. Sem levar em conta a soberania do povo para decidir sobre a matéria fundacional de representação política de sua vontade, tal como ora inscrito na Constituição de 1988.
Pois não é que os nossos parlamentares, da noite para o dia, transformaram o nosso ínclito Congresso numa Assembleia Constituinte. A impostura é a seguinte: vocês, eleitores, doravante, vão votar em nós, seus “representantes”, conforme achamos mais conveniente e mais fácil para garantir a nossa recondução.
Em todo o mundo civilizado se impõe a convocação do plebiscito para decidir sobre reforma das regras fundamentais da democracia representativa, como é o caso que ora se discute em nosso venerando Parlamento. No plebiscito deverão ser colocadas as questões: voto proporcional, “distritão”, distrital puro ou misto? Também deve ser decidido no mesmo plebiscito a aceitação ou não do financiamento público de campanha. E aí também todas as demais propostas de reforma política que os parlamentares venham a apresentar.
Reforma política é reforma constitucional, na medida em que altera os próprios fundamentos da Carta constitucional. Não pode ser confundida com emenda constitucional, voltada para matérias pontuais que não afetem o próprio cerne da democracia representativa.
O Congresso não tem poderes constituintes permanentes. O poder constituinte do Congresso cessou quando da promulgação da atual Carta Magna, em 5 de outubro de 1988. Não tem, ademais, o Parlamento nenhum poder constituinte derivado. Nada em nossa Lei Maior outorga aos deputados e senadores o poder de alterar o regime de representação constitucional, que é o principal fundamento da própria democracia, sem a realização de um plebiscito a propósito. O artigo 14 da Constituição é expresso: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Pergunta-se novamente: desde quando e com que fundamento pode o Congresso alterar o regime constitucional de representação proporcional e, ainda, introduzir o financiamento público de campanha sem que haja plebiscito a respeito?
Nos Estados Unidos, berço da democracia moderna, todas e quaisquer alterações políticas e administrativas que afetem a soberania popular são submetidas a plebiscito. São feitas, a cada dois anos, dezenas de consultas plebiscitárias nos planos municipais, dos condados, dos Estados e da União. O número de questões levadas à decisão direta do eleitorado é tão grande a cada eleição que os eleitores podem votar antecipadamente à data do pleito, para evitar a demora no preenchimento das respostas submetidas ao escrutínio popular. Na Europa é a mesma coisa. Ainda no ano passado houve plebiscito na Itália para a reforma constitucional proposta pelo Parlamento. A mesma coisa na Inglaterra, com o Brexit; e nos países do leste europeu sobre as recentes reformas em suas Constituições.
Não podemos aceitar esta usurpação olímpica que suas “excelências” estão fazendo da soberania popular, que é o principio fundamental do Estado Democrático de Direito, proclamado em nossa Magna Carta.
A autorreforma política proposta fere o cerne dos princípios da Constituição brasileira. E nem se diga que não se trata de uma reforma. É reforma constitucional, sim, na medida em que altera o próprio regime de representação numa democracia representativa, com alterações na própria estrutura do voto e na questão crucial do financiamento público de campanhas políticas.
Ao povo brasileiro, por suas instituições civis, cabe urgentemente estancar esta quebra relevante do nosso sistema político-constitucional, seja perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo a nulidade desse monstrengo autoproclamado, seja pelos movimentos nas ruas e nas redes sociais. Devemos exigir que seja respeitada a regra suprema de que cabe aos eleitores, e não aos eleitos, decidir sobre as alternativas de manutenção ou mudança do regime de representação política e sobre a momentosa questão do financiamento público de campanha, com sua aceitação ou rejeição.
Autor: Modesto Carvalhosa – Professor aposentado e advogado militante – Publicado no Estadão do dia 23/08/2017
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STF
Ao liberar corruptos e corruptores, Gilmar Mendes conhecido por ser amigo dos amigos e inimigo do povo, exibe o estado de avacalhação nas decisões das diversas escalas do poder judiciário deste lindo e amado Brasil, brasileiro
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Finalizando
“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”
Rui Barbosa – foi um político, diplomata, advogado e jurista brasileiro
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Chega de Corruptos e Corruptores
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-26/08/2017
Confira abaixo os programas “COLUNA DO FIORI”, desta semana, que foram ao ar pela rádio Rock n’ Gol e pelo YouTube:
*A coluna é também publicada na pagina Facebook: “No intervalo do Esporte”
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.
