
FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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“Alguns preferem viver no conforto da mentira do que enfrentar o incomodo da verdade”
Danilo Henrique – pensador
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Não convenceram

O desmentido do árbitro Leandro Pedro Vuaden, como também, do consorte Flavio Rodrigues de Souza, 4º árbitro da contenda Santos 4 x 2 Flamengo, afiançando que não ocorreu interferência externa sobre a nulidade da inexiste penalidade máxima contra a equipe carioca, quando da disputa normal entre o flamenguista River com o santista Bruno Henrique, não convenceu; explico:
Afastados
Quando do contato legal na bola praticado pelo flamenguista, seguido do choque ocasional com seu oponente, erroneamente, definido como falta basal, via TV, observei o árbitro atrás e distante do fato em torno de 10 a 15 metros;
– no mesmo instante, a distância de 30 ou 35 metros do lance, próximo à mesa de trabalho do representante, o quarto árbitro exercia seu trabalho
Espantoso
Bem mais distante do fato que o árbitro, fica difícil acreditar que partiu do quarto árbitro a decisão que não houvera sido penalidade máxima
Interferência
Sou convicto que ocorreu informação extracampo devido uso da tecnologia, como exemplo:
– o avalista de árbitro oficialmente escalado para ficar em casa assistindo o evento via TV, portando um destes aparelhos, facilitando, a imediata comunicação para dizer o que viu quanto há dúvida sobre algum lance
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16ª Rodada de Série A do Brasileirão – 2017
Domingo 23/07
Santos 3 x 0 Bahia
Árbitro: Wagner do Nascimento Magalhaes (FIFA-RJ)
Item Técnico
Destaco a correta participação do árbitro adicional 02: Pathrice Wallace Corrêa Maia (RJ), por ter dito ao árbitro que não ocorreu à penalidade máxima que houvera marcado a favor da equipe santista quando do lance normal da disputa pela bola entre Tiago, defensor do Bahia, com o santista Lucas Lima
Item Disciplinar
Correto ao advertir 01 dos defensores santista e 01 do Bahia
Fluminense 0 x 1 Corinthians
Árbitro: Rafael Traci (PR)
Item Técnico
Pouco exigido
Item Disciplinar
Advertiu corretamente dois defensores de cada equipe
Copa Sul-Americana – Quarta Feira 26/07
Corinthians 2 x 0 Patriotas (COL)
Árbitro: Roberto Tobar (CHL)
Item Técnico
Desempenho aceitável
Item Disciplinar
01 amarelo corretamente para um dos defensores da equipe colombiana
Copa do Brasil
Santos 4 x 2 Flamengo
Árbitro: Leandro Pedro Vuaden (RS)
Assistente 01: Bruno Boschilia (PR)
Assistente 02: Rafael da Silva Alves (RS)
Quarto Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (SP)
Item Técnico
Deste evento assisti somente a inexistente penalidade máxima marcada por Vuaden a favor da equipe santista, corrigida pouco depois; explico:
– em lance ocorrido pelo lado esquerdo do seu ataque, Lucas Lima, defensor da equipe santista, lançou a redonda para o consorte Bruno Henrique,
– no momento que a bola estava em cima da risca da grande área, pouco antes do santista;
– legalmente, o flamenguista Rever, com o bico da chuteira da perna direita tocou a redonda para a linha de fundo,
– sem ter tido o intuito, simultaneamente, ocorreu encontro com seu oponente
Contestaram
De pronto, Rever e maioria dos flamenguistas foram até o árbitro contestando sua marcação;
– passados um ou dois minutos, através meio de comunicação, atendendo solicitação do colega e quarto árbitro Flavio Rodrigues de Souza,
– Leandro Vuadem dele se aproxima para receber a informação que não ocorreu a penalidade
Atendeu
Sem nenhum blá, blá, blá; Leandro Vuadem reconsiderou sua marcação, corretamente,
– determinou cobrança do escanteio favorável a equipe santista
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Politica
A república dos sem-vergonha

Sob a égide de Temer, Lula e Cunha, Congresso tenta favorecer a corrupção
O historiador cearense Capistrano de Abreu (1853-1927), colega de classe de padre Cícero Romão Batista no seminário de Fortaleza, não ficou famoso por causa disso, mas por uma piada, seu projeto de Constituição, que rezava, categórico: “Artigo 1.º : Todo brasileiro deve ter vergonha na cara. Artigo 2.º: Revogam-se as disposições em contrário”.
Nenhum de nossos projetos constitucionais teve o poder de síntese dessa chacota, que de tão atual se tornou denúncia. A cada nova legislação este país se torna cada vez mais a “república dos sem-vergonha”. E a sociedade dos otários espoliados. A primeira página do Estado de anteontem registrou: Câmara quer mudar delação premiada e prisão preventiva. E a notícia a que ela se refere, da lavra de Isadora Peron, da sucursal de Brasília, completou: “Também estudam revogar o entendimento de que penas podem começar a ser cumpridas após condenação em segunda instância”.
Na mesma edição deste jornal, que se notabilizou pelas lutas pela abolição da escravatura, pela proclamação da República, contra o Estado Novo e a ditadura militar, os repórteres de política Pedro Venceslau e Valmar Hupsel Filho relataram a saga de Vicente Cândido (PT-SP) para promover uma reforma política que inclua um Fundo Partidário de, no mínimo, R$ 3,5 bilhões; o distritão, em que só os mais votados para deputado se elegem; e, last but not least, a “emenda Lula”. Esta merece destaque especial, por impedir que postulantes a mandatos eletivos sejam presos oito meses antes da data marcada para a eleição, mesmo que só venham a ter suas candidaturas registradas oficialmente quatro meses após esse prazo. O nome do presidenciável do Partido dos Trabalhadores (PT), no qual milita Sua Candidez, é usado como marca registrada da emenda por atender ao fato de que Luiz Inácio Lula da Silva acaba de ser condenado a nove anos e meio de prisão e proibido de ocupar cargos públicos por sete anos pelo juiz Sergio Moro, na Operação Lava Jato.
A proibição de prender quem avoque sua condição de candidato é a mais abjeta das propostas do nada cândido (claro, impoluto) relator, mas não é a que produzirá, se for aprovada pelo Congresso Nacional, mais prejuízos, em todos os sentidos, para a cidadania. As medidas cinicamente propostas pelo “nobilíssimo” parlamentar produzem, em conjunto, um despautério que provocaria a aceleração do enriquecimento dos partidos e de seus representantes, em particular os dirigentes, sob a égide de um sistema corrupto e que trava a produção e o consumo, empobrecendo a Nação. O financiamento público das milionárias campanhas eleitorais legaliza a tunga ao bolso furado do cidadão.
Ex-sócio do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, que não sai do País para não ser preso pela Interpol, Sua Candura-mor, o deputado ecumênico, integra o lobby a favor da legalização dos cassinos e foi um dos idealizadores da campanha de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara. A reforma ressuscita uma ideia que nunca pareceu ter muito futuro e sempre foi apregoada pelo presidente Michel Temer: o distritão. Trata-se da volta do tílburi ao Vale do Silício, pois reduz a pó as tentativas vãs de tonificar a democracia, dando mais força aos partidos, e estimula o coronelismo partidário, usando falsamente a modernização, confundindo-a com voto distrital.
O Estado noticiou que o patrimônio de Cândido aumentou nove vezes nos últimos nove anos (descontada a inflação no período). Neste momento, em que as arenas da Copa do Mundo da FIFA em 2014 – de cuja lei foi relator – têm as contas devassadas por suspeitas de corrupção e um juiz espanhol mandou prender o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira, o eclético parlamentar achou um parceiro no Senado: o relator da reforma política e líder do governo Temer na Casa, Romero Jucá (PMDB-AP).
Enquanto Cândido e Jucá providenciam a engorda dos cofres partidários para garantir as campanhas perdulárias, que vinham sendo feitas à custa de propinas milionárias, a comissão especial da reforma do Código de Processo Penal (CPP) batalha pelo abrandamento da legislação de combate à corrupção no Brasil.
A reforma do CPP, que é de 1941, foi aprovada no Senado em 2010. Na Câmara ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante o mandarinato do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atualmente preso em Curitiba.
O presidente da comissão especial que discute as mudanças na Casa, deputado Danilo Forte (PSB-CE), que apareceu recentemente na lambança de Temer ao tentar atravessar a adesão dos dissidentes do PSB ao DEM, discorda de presos fecharem acordos de delação premiada com procuradores.
Forte também considera que é preciso punir juiz que desrespeite as regras da condução coercitiva, que deveria ser empregada apenas se uma pessoa se negar a prestar depoimento. O presidente da comissão especial parece até ter inspirado sua ideia na recente decisão de Nicolás Maduro, que ameaçou de prisão os juízes que o Parlamento da Venezuela – de maioria oposicionista e contra a Constituinte que ele quer eleger no domingo, no modelo da pregada por Dilma – escolheu para a Suprema Corte.
A reforma política de Cândido e Jucá e as mudanças no CPP propostas por Forte, aliado de Temer, evidenciam tentativas de adaptar as leis eleitorais e penais do País aos interesses pessoais de chefões políticos encalacrados nas operações, Lava Jato entre elas, inspiradas em convenções da ONU, da OEA e da OCDE contra a roubalheira geral, importadas por Fernando Henrique e Dilma e agora ameaçadas pelos que defendem a impunidade de quem for flagrado. Esse “acordão”, que denota fraqueza e sordidez, põe o Brasil, já na contramão da prosperidade, também na trilha oposta da luta contra o roubo. Aqui a vergonha empobrece o portador.
Publicado no Estadão do dia 26/07/2017 – Autor: José Nêumanne – Jornalista Poeta e Escritor
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Finalizando
“Pode haver momentos em que somos impotentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que devemos deixar de protestar”
Elie Wiesel – foi um escritor judeu sobrevivente dos campos de concentração nazistas
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Chega de Corruptos e Corruptores
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-29/07/2017
Ouça abaixo os programas “COLUNA DO FIORI”, desta semana, que foram ao ar pela rádio Rock n’ Gol:
*A coluna é também publicada na pagina Facebook: “No intervalo do Esporte”
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