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Justiça penhora R$ 3,1 milhões da venda de Rodrigo Caio para pagar lambança de Leco no São Paulo

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leco

Em abril, publicamos detalhes de uma estranha transação, realizada pelo São Paulo, em 2002, quando o dirigente tricolor Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, autorizou pagamento de comissão à empresa Prazan Comercial Ltda, pela aquisição do jogador Jorginho Paulista.

Os detalhes, escabrosos, podem ser conferidos no link abaixo:

Por “rolo” de Leco, São Paulo terá que pagar R$ 4 milhões de comissão a empresa que agenciava Jorginho Paulista

Recentemente, parte da renda de uma partida do São Paulo foi utilizada para amortização dos quase R$ 4 milhões da condenação (valor principal, custas, juros, etc.).

Atentos às movimentações comerciais do clube, os credores informaram ao judiciário, na última segunda-feira (16), que o Tricolor havia vendido o atleta Rodrigo Caio ao Valência, por supostos R$ 44 milhões (o clube espanhol registrou R$ 53 milhões).

No mesmo dia, o juíz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Civil, determinou:

“DEFIRO o pedido em relação ao Banco Central do Brasil. Como bem argumentado pelo credor, este Egrégio Tribunal tem precedente sobre o tema. “Penhora. Não efetivação do depósito. Expedição de mandado ao Banco Central do Brasil para determinar o bloqueio sobre eventual crédito proveniente do exterior, decorrente da venda de atleta. Decisão mantida. Inocorrência de atualização do débito. Cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária. Recurso desprovido”. (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, AI nº 330.768-4/0-00, Rel. Des. Reis Kuntz, j. 05.02.04).

Considerando que os valores futuramente transferidos ao São Paulo Futebol Clube terão origem em conta bancária vinculada a Instituição Financeira de outro país, a presente decisão servirá como ofício ao Banco Central do Brasil para que retenha e deposite nestes autos os valores oriundos da(s) operação(ões) entre o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (CNPJ nº 60.517.984/0001-04) e a agremiação espanhola Valência FC até o limite de R$ 3.119.479,69. O encaminhamento desta decisão-ofício deverá ser feito pela credora PRAZAN.”

A Prazan solicitou, também, que até a data do efetivo pagamento, fosse oficiado à CBF e a FPF que as entidades impedissem a transferência de Rodrigo Caio ao exterior, mas, prudente, para não prejudicar o jogador, o judiciário não acatou.

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