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Esquema de corrupção do CARF foi montado por advogados com a omissão da OAB

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O esquema de corrupção do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que roubou dezenas de bilhões de reais dos cofres públicos, só veio à tona, publicamente, após divulgação do resultado de investigações realizadas pela Polícia Federal.

Antes, apesar de conhecido no meio jurídico, foi acobertado pelos principais órgãos de advocacia do país.

Na verdade, o sistema, que cobrava propina de grandes empresas em troca da não cobrança de impostos e multas milionárias (por vezes, bilionárias) foi criado, gerido e defendido (intramuros e na Justiça) por advogados, com ampla omissão (talvez, conivência), não apenas da OAB (comunicada dos problemas pelo próprio CARF, conforme comprovam documentos obtido pelo blog), mas também do Poder Público, que colocou, de maneira insólita, a (AGU) Advocacia Geral da União, em defesa não da Receita Federal, mas do calote, criminoso, de impostos.

Apesar de constrangedor, o silêncio da OAB, que até o momento não se pronunciou oficialmente sobre o escândalo, começa a ser entendido.

O desespero do mundo da advocacia com a exposição de seus maus-feitos é tão grande que renomados advogados (alguns de reputação questionável), contratados pelo CARF, forneceram pareceres (ressaltando o fato de não terem cobrado pelo serviço), favoráveis ao não envolvimento da Justiça em decisões do Conselho, independentemente dos métodos e procedimentos adotados pelo órgão

Quase a oficialização da impunidade.

São eles: Ives Gandra da Silva Martins, da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Eurico de Santi, da Fundação Getúlio Vargas; e Paulo de Barros Carvalho, da PUC de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

Todos cientes, de antemão, das 59 Ações Populares interpostas contra decisões do CARF, pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, no início de 2013, que escancarou nomes de conselheiros, empresas beneficiadas e valores “anistiados” em desfavor da União.

O problema ocasionado pelos referidos processos foi tão grande que obrigou os advogados ligados ao CARF a paralisar por alguns dias a operação (o órgão adiou julgamentos) para que pudesse ser orquestrada uma ofensiva de salvamento.

O Governo, por ingerência do Ministro Guido Mantega e aval da Presidente Dilma Rousseff (PT), rapidamente, acrescentou um parágrafo único ao Artigo 48 da Lei 11.941/2009, que foi ratificada ainda em 2013 pelo Senado, recebendo, na sequencia, a sanção presidencial, dando conta de que “os membros do CARF terão garantia de liberdade de juízo e sua responsabilização civil por sentenças proferidas ocorreria APENAS na comprovação de dolo ou fraude.”.

Era óbvio o intuito de blindar os advogados envolvidos no esquema.

Daí por diante, em aparente conluio, juízes passaram a indeferir as ações da Dra. Fernanda contra o CARF, quase sempre com a mesma argumentação, sem resolução do mérito, acusando-a ainda, em claro e desnecessário desrespeito, de te-las impetrado por “vingança” devido a demissão do marido, que trabalhava no órgão.

Em todas as 59 ações, que visavam impedir desvios de dinheiro da Receita Federal, o CARF foi defendido pela AGU (Advocacia Geral da União), em absoluta desconformidade com as responsabilidades natas do órgão.

Destas, 41 foram extintas sem julgamento do mérito.

Nenhuma sentença favoreceu a autora.

Há 23 ações em apelação no TRF da 1ª Região, sendo que outras seis tiveram a sentença mantida, após recurso, pelos magistrados.

E, mais grave, que comprova a omissão (ou conivência) da OAB, é que a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou na lide, sob pretexto do Art. 44, I, da Lei 8.906/94:

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

        I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;”

Ou seja, a OAB terá dificuldades em dizer que desconhecia os procedimentos tratados como criminosos pela investigação da Polícia Federal.

CARF PEDE SOCORRO AO IBET

paulo de barros carvalho

Documento obtido pelo blog dá conta de que o advogado Paulo de Barros Carvalho (foto), do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, estava muito bem informado dos assuntos do CARF quando do período em que, gratuitamente, concedeu parecer favorável ao órgão pela não interferência dos judiciário nas decisões do Conselho.

Abaixo, o CARF detalha ao IBET, em documento datado de 04 de dezembro de 2013, a situação das 59 Ações Populares movidas contra o órgão, destacando o ingresso da OAB nos processos.

carf 5

carf 6

carf 1

 

O CARF informa ao IBET que as ações questionam a legalidade de seus julgamentos:

carf 2

 

O CARF propõe como “soluções” para o caso a criação de Lei que estabeleça “definitividade” das decisões do órgão “quando favoráveis aos contribuintes’, além de alteração no Estatuto da OAB, que “explicite a inexistência de incompatibilidade do exercício de advocacia com a de membro dos Conselhos ou Tribunais Administrativos.”

carf 3

 

O CARF escancara a controversa atuação da AGU (Advocacia Geral da União) nas 59 Ações Populares, que, em vez de defender a apuração das irregularidades, em defesa do patrimônio público, “pediu a extinção dos processos sem a resolução do mérito”.

carf 4

EM TEMPO: O Ministério Público recorreu, timidamente, de apenas três das 59 ações populares movidas pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel contra os desmandos do CARF

 

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