“Despacho proferido
Os autores dizem que são vítimas de ofensas veiculadas em blog do primeiro contrato-réu, veiculada pela segunda contrato-ré.
O blogueiro lhes atribui fatos objetivos cuja falsidade não está demonstrada na petição inicial.
Aquele refere extensa ficha criminal destes, que ajuízam ação de indenização por dano moral sem instruí-la com suas próprias folhas de antecedentes.
O pedido de antecipação de tutela é impossível: o ordenamento jurídicocomporta que um ato ilícito seja proibido.
Mas não pode jamais impedir de falar de uma pessoa determinada, quando o conteúdo da informação não seja ilícito.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Citem-se para que apresentem respostas. Int.”
Dirigentes corinthianos entraram, no Fórum do Tatuapé, com uma ação pedindo o fechamento do blog do Paulinho.
Mané da Carne e André Negão.
Reclamavam de que falei sobre suas extensas fichas criminais.
Solicitaram indenização e a tutela antecipada, ou seja, o fechamento do blog enquanto o processo estivesse sendo julgado.
Em brilhante despacho proferido, a juíza que cuidou do caso alega que não houve delito.
Não há crime em falar a verdade.
Indeferiu o pedido e solicitou que os dirigentes anexassem os seus atestados de antecedentes criminais ao processo.
Por motivos óbvios não o fizeram.
