Do blog do Citadini
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FUTEBOL NA TV
SDE acusa Globo de infração à ordem econômica
É arrasador o parecer final da Secretaria de Direito Econômico (SDE) no processo administrativo que apurou indícios de práticas anticoncorrenciais da Globo na compra dos Brasileirões entre 1997 e 2005. A um só tempo, a SDE conclui que a Globo e o Clube dos Treze incorreram em infração à ordem econômica (pelo qual podem se punidos com multas milionárias) e recomenda ao Cade alterações profundas na comercialização dos direitos de transmissão dos Brasileirões daqui para frente. O parecer acaba de ser enviado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a quem cabe definir o valor das multas.
Multas milionárias
Entre as punições previstas estão multas pesadas, em caso de condenação da Globo e do Clube dos Treze . Para a Globo, elas variam entre 1% e 30% do faturamento da emissora em 1996, o ano anterior a instauração do processo. Só para que o leitor imagine a ordem de grandeza do que está se falando, essa multa máxima gira em torno dos 500 milhões de reais, se for feita atualização monetária o valor sobe ainda mais. Para o Clube dos Treze, o menor valor de multa seria de 6 000 reais. Mas poderá chegar até 6 milhões de reais.
“Influência direta”
Segundo a SDE, a Globo prejudicou a concorrência ao “exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do campeonato, abusando do seu poder de mercado”. Sobrou também para o Clube dos Treze: a entidade cometeu “infração à ordem econômica” ao vender os direitos de forma agrupada e com cláusulas de preferência na renovação dos contratos – o direito de preferência é um instrumento que da à Globo o direito de cobrir, num prazo de 30 dias, uma eventual proposta mais graúda feita por uma emissora concorrente pelos direitos de transmissão.
Parecer final é duro – e irônico
O parecer é duro com a emissora dos Marinho. Afirma, por exemplo, que “a Globo e o Clube dos Treze são pactuantes de cláusulas anticoncorrenciais”. E acusa a Globo de usar “sua posição dominante para direcionar os contratos aos seus interesses, em detrimento da concorrência”. O texto também é irônico com os argumentos usados pela emissora durante o processo: “é bastante curioso que a Globo ofereça valores elevados e crescentes para a aquisição dos direitos de transmissão ao mesmo tempo em que vem aos autos afirmar que o futebol não é um produto tão lucrativo”.
As recomendações da SDE
A SDE recomendou que o Cade determine novos modelos para a comercialização dos Brasileirões. Alguns itens já foram incorporados pelo Clube dos Treze nos últimos anos, como a venda dos direitos de transmissão em pacotes separados – um para TV aberta, outro para TV fechada, outro para pay-per-view, etc. Outras recomendações podem ser consideradas mudanças de peso. Não se trata de perfumaria – pelo menos para a Globo.
Alguns exemplos:
1)A SDE quer que o Clube dos Treze comercialize dois pacotes para a TV aberta. Um deles para as rodadas de quartas-feiras e domingos; e um segundo pacote para os jogos de quintas-feiras e sábados. A SDE admite que uma mesma emissora compre os dois pacotes.
2)De acordo com a SDE, deve ser criado ainda um terceiro pacote, contendo os direitos dos melhores momentos das partidas. Hoje, as emissoras concorrentes da Globo podem apenas transmitir os gols dos jogos. A SDE sugere a venda de, por exemplo, 15 minutos de “melhores momentos” a uma emissora que não tenha comprado um dos dois pacotes principais.
3)proibição da cláusula do direito de preferência na renovação dos contratos.
Processo tartaruga
O parecer final da SDE é o quase epílogo de investigações que começaram em 1997, a pedido do Cade. Mas o processo caminhou em ritmo lento, quase parando – até que há quatro anos parou totalmente. No ano passado, foram retomadas. Agora, falta apenas a palavra final do Cade, que costuma concordar com a SDE.
Lauro Jardim – Veja/PODCAST