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Coluna do Fiori

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FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

http://www.navegareditora.com.br E-mail: caminhodasideias@superig.com.br

DESCULPAS

Solicito escusas a Paulinho – Blog do Paulinho e ao Danilo – Pitacos do Bodaum, bem como a todos os leitores, pelo não envio de coluna nos últimos dias, ocorreram problemas em meu computador sendo necessário à vinda de técnico, problema sanado e bola pra frente. BRAGANTINO X PALMEIRAS

Para mim, o trabalho de Paulo César de Oliveira, foi lamentável, no episódio da expulsão do goleiro Marcos, as câmeras de TV, mostraram nitidamente que o atacante do Bragantino Malaquias cometeu falta perigosa e Paulo César deu seqüência, não marcou porque não quis, estava de frente para o lance e com visão plena do mesmo, como não marcou, a mesma não existiu, a jogada prossegue, Marcos deu um toque no Malaquias, quem jogou bola sabe que Marcos quis lhe dizer: Cara jogue na bola e sem agressão, com este ato, cometeu pênalti e mereceu a expulsão.

Aquém, deste e outros erros o sempre político Paulo César de Oliveira, se fez de migué ao validar jogada faltosa do palmeirense Kleber, que ganhou a dividida do defensor do Bragantino Mario, dando-lhe um verdadeiro chega pra lá, seguindo com a bola até tocá-la para Leandro, que chutou sem defesa para Gléguer, dai em diante teve inicio a virada palmeirense.

Em Tempo: O ato de Marcos configura-se como agressão e pelo mesmo deve responder, porem, o desrespeito ao cumprimento das leis do futebol, por parte de Paulo César de Oliveira, também tem que ser levado em consideração, para sua possível punição.

CORINTHIANS X GUARATINGUETA

Partida realizada no Morumbi, com arbitragem comandada por José Henrique de Carvalho, que teve como foco principal, advertir com o amarelo e por duas vezes, ao volante Magal do Guaratinguetá alem de ter anulado o que seria gol legitimo do defensor do Guaratinguetá Michel, marcando impedimento inexistente, acatando decisão de seu assistente, Carlos Alberto Funari. Neste lance, por mim visto pela TV nota-se claramente que o árbitro esta bem colocado, em sua diagonal, próxima da grande área corintiana, pelo lado esquerdo do ataque do Guaratinguetá, creio, que lhe faltou reflexo ou bagagem ao não olhar para dentro da área corintiana, se assim fizesse, tomaria por base o defensor corintiano que estava mais próximo da linha de fundo e dava condições para o atacante Michel.

Percebo que de uns tempos para cá, tornou-se cômodo para os árbitros, dizerem: Não marquei ou marquei, por ter seguido meu assistente, no meu entender, este comportar é próprio dos que nada assumem, mesmo tendo a principal responsabilidade pelo ocorrido.

SANTOS X NOROESTE

Guilherme Cereta de Lima, apesar de bem colocado, não marcou o toque de mão explicito do atleta Bonfim do Noroeste, passando a responsabilidade para seu assistente, Edvânio Ferreira Duarte, que pressionado pelos santistas e consultado pelo árbitro lhe informou sobre o toque de mão efetuado por Bonfim.

COMISSÃO DE ÁRBITROS DA FPF

Presidida pelo badalado coronel Marinho, tendo como principal auxiliar o sempre político e subserviente Artur Alves Jr realiza sorteio direcionado com o intuito de obedecer ao constante no Estatuto do Torcedor, sorteio, que a mim não convence:

PRIMEIRO: Por ser radicalmente contra este sistema imposto em lei por algum dos vários populistas que pululam em nosso congresso, uma vez que em minha opinião os melhores devem de atuar, tendo como assistentes os também melhores.

SEGUNDO: Por não ter sido normalizado.

TERCEIRO: Pela ausência dos representantes das entidades dos consumidores, estas entidades, deveriam e devem manifestar-se, sobre o sorteio dos árbitros para as partidas realizadas nos diversos campeonatos administrados pela FPF.

PADRONIZAÇÃO

No jornal O Lance, do dia 12 de março, na coluna De Prima encontrá-se nota informado que a Comissão de Arbitragem da FPF, esta insatisfeita com a (má) interpretação da regra 12 e quer uniformizar a conduta dos homens do apito. Esta regra versa sobre a marcação de faltas e condutas antiesportivas.

Ora! Se a regra é interpretativa, como padronizá-la? Tenho absoluta convicção que a impossibilidade de sua padronização é fato concreto, não se está lidando com seres de outro planeta, muito menos com robôs, são humanos que cometem erros, uns interpretam puramente, desprovidos de interesses, outros, conforme alguns interesses ou a pedidos para ajudarem este ou aquele, alguns vivem das taxas, a os que engordam seus vencimentos com o recebido por seu trabalho como árbitro ou assistente, contudo, entendo que padronizar interpretação é digno de rsrsrsrsrsrsrsrs.

Senhor Marinho; seus atuais subordinados não são PMs que são obrigados a padronizarem até suas palavras quando entrevistado por repórteres, isto é tolher o ser humano no que a de mais livre, transmitir de suas entranhas, os fatos vivenciados.

ÉTICA

Sei lá se o ouvidor da FPF também coronel PM Silas Santana, ex-árbitro de futebol, nada sabia, sempre foi elitista, era chegado a cumprimentar e conversar com os árbitros de nome, dirigentes e jornalistas, seu padrinho na arbitragem foi Farah, ex-presidente da federação.

Silas Santana é presidente da COAFESP – Cooperativa dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo recentemente criada por iniciativa de Marco Pólo Del Nero, parou para pensar sobre ética e moral.

Entendo que não, o ouvidor, recebe reclamações referentes ao comportamento dos árbitros, posteriormente, deve emitir opinião a favor ou contra a atuação dos árbitros e isto sugere a pergunta:

É ético o presidente de entidade de classe avaliar o comportamento de seus associados e emitir opiniões?

POLITICA

No segundo semestre do ano, teremos eleições municipal para o executivo e legislativos vários dos congressistas eleitos e com mandatos a cumprirem, solicitarão licença e irão candidatar-se para prefeitos, num claro desrespeitar ao voto neles depositados, estes congressistas são carreiristas e não se interessam em modificar a legislação impedindo que se peça licença para disputa de outro cargo quando com mandato a cumprir, quem quiser disputar, deveria de renunciar e em seu lugar assumiria definitivamente o suplente imediato.

Cadê o peito, para modificar esta excrescência legal?

Acorda Brasil.

SP -14/03/08

As opiniões acima são de minha inteira e total responsabilidade e publicadas pelos blogs:

blogdopaulinho.wordpress.com

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