Clubes apropriam-se, indevidamente, de INSS dos árbitros de futebol
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído … Continue lendo Clubes apropriam-se, indevidamente, de INSS dos árbitros de futebol
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