Thiago Santi

Em meio a uma ação judicial de alimentos, Thiago Santi Maria, o ex-fisiologista do Palmeiras, que trabalhou no mercado árabe, indexou declaração de pobreza, objetivando não arcar com as custas processuais.

Se deu mal.

O juiz do caso solicitou cópias de extratos bancários e Imposto de renda.

Apesar dos valores descritos aparentarem muito abaixo do que deveriam, por conta dos recentes locais de trabalho do profissional, ainda assim eram incompatíveis com a gratuidade.

Por óbvio, o pedido foi indeferido:

“Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, pois não preenchidos os requisitos legais a ensejar a concessão de tal benefício, bem como, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência, como afirma existir”

“Isto porque, embora afirme estar desempregado, dos fatos expostos e documentos juntados pelo próprio agravante verifica-se que se trata de profissional de renome, que além de já ter atuado junto a conhecido clube de futebol nacional (Sociedade Esportiva Palmeiras), recentemente exerceu atividade remunerada de fisiologista junto a clube de futebol sediado na Arábia Saudita (Al Shabab Football Club), mercado internacional famoso por atrair profissionais justamente por pagar bons salários”

“Não bastasse, as cópias dos extratos bancários e das duas últimas declarações de renda do agravante (confira-se fls. 49/83) revelam situação financeira que definitivamente não quadra com a hipótese de pobreza na acepção jurídica do termo, bastando para tanto notar que em 06 de junho deste ano possuía saldo em conta de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em uma instituição financeira, e de quase R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) em outra, e que sua última declaração de renda revela a titularização de bens e direitos na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além do recebimento de mais de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) de pessoa jurídica”

“Assim, não concedo a gratuidade da justiça, de modo que o agravante tem o prazo de cinco dias para realizar o preparo do recurso, sob pena de o ter deserto”

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