Jogadores de Vôlei de Praia do Brasil foram surpreendidos ao se verem obrigados, pela CBV, a assinarem “termo de participação’, ou seja, obrigatório para a inscrição de torneios, com a seguinte clausula inserida:

3.3) O Jogador se compromete a:
I. não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das Competições.
II. Dentro dos locais oficiais de competição, premiação e outros designados pela organização, preservar a neutralidade do esporte, a unidade e a harmonia, sendo proibidas as demonstrações ou interferências de natureza política, religiosa, violenta, discriminatória racial, xenofóbica, discriminatória de gênero ou de qualquer outro tipo;

A evidente censura atende aos interesses da cartolagem e, por óbvio, também dos políticos que, por eles, sempre foram bajulados.

É pouco provável tratar-se de uma decisão não colegiada entre os beneficiados.

Enquanto os atletas terão que suportar calados qualquer tipo de desmando, sob pena de não poderem exercer a profissão, os que ditam as regras – como ditadores – estarão protegidos das incômodas manifestações de realidade.

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