Em novembro de 2019, Carlos Eduardo Caruso Ferreira, proprietário das empresas FENG e Golden Goal, processou o Blog do Paulinho, incomodado com a publicação da matéria “Leco abandona reunião do Conselho após dificuldades em aprovar parceria suspeita”, que pode ser conferida no link a seguir.

Nela relatamos negócios suspeitos que cercam a empresa ao longo dos anos.

Um ano depois, em novembro de 2020, após dois pedidos liminares de Caruso para retirar a postagem do ar – ambos negados, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Civil de São Paulo, deu ganho de causa ao Blog do Paulinho, entendendo não ter ocorrido abuso na liberdade de expressão, nem intenção de ofender a honra do reclamante:

“De acordo com a matéria, o Conselho teria feito bem em exigir mais detalhes sobre o negócio, pois o autor esteve envolvido “nas enroladas licitações do estádio do Maracanã, tocadas pela Odebrecht” e também teria cuidado da administração do ‘sócio-torcedor’ do Flamengo, que recebeu diversas críticas internas na Gávea”

“Além disso, o autor estaria envolvido em outro negócio suspeito, ocorrido nas Olimpíadas de 2016, em que fechou contrato com a EMBRATUR para fornecer bonecos de mascotes do evento, através de outra empresa, a Golden Goal”

“E finaliza com a seguinte frase: “Todo cuidado é pouco, ainda mais quando dum lado está alguém conhecido pela generosidade com parceiros comerciais e do outro um cartola apelidado de ‘Pixuleco’ por agentes de jogadores.”

“Da leitura da matéria não se constata abuso na liberdade de expressão ou intenção deliberada do réu de ofender a honra e a imagem do autor no mercado esportivo”

“O réu se limitou a noticiar o ocorrido na reunião do Conselho Deliberativo do São Paulo, fazendo suposições sobre o que teria levado o presidente do clube a abandoná-la, gerando indignação entre os presentes”

“Lembrando negócios anteriores dos quais o autor teria participado, expressa sua opinião no sentido de que o Conselho teria feito bem de exigir mais detalhes sobre a parceria”

“Logo, não há elementos suficientemente aptos a comprovar que o réu agiu com intenção deliberada de causar prejuízo à honra e à imagem do autor”

“Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”

“Pela sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa”

Recentemente, a FENG e a Golden Goal foram apontadas, também em matéria do Blog do Paulinho, através de áudio do empresário Renato Ambrósio, da empresa ‘Live Sorte’, em conversa com o então parceiro Diego Perez, como suposta intermediária de dinheiro indevido (15% a 20%) que seria tomado do Fluminense para benefício ‘desde o presidente até o faxineiro’ do clube.

Por fim, Caruso tentou novo recurso, mas, no último dia 18, novamente foi derrotado, em decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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