Ontem (27), o Congresso Nacional derrubou vetos do Presidente Bolsonaro ao PL que abre as portas para os clubes se transformarem em empresas.

Agora, quem aderir poderá parcelar – pela enésima vez – suas dívidas fiscais.

O acordo prevê desconto de 5% do faturamento que, a partir do sexto ano, diminuirá para 4%.

Os clubes, porém, terão que se adequar a normas mais rígidas de fiscalização, entre as quais a criação de um Conselho de Administração e outro Fiscal.

Em ambos estarão impedidas as participações de Conselheiros Deliberativos.

Os indicados não podem ser ligados a outros clubes-empresas.

Atletas profissionais com contrato vigentes, assim como árbitros atuantes e treinadores em atividade também estão vetados.

Nesse contexto, os conselheiros administrativos, espécie de poder moderador de possíveis desatinos da presidência, seriam pinçados de fora do círculo vicioso das agremiações, o que, em tese, seria bem salutar.

O que se observa nos dias atuais são conchavos pré-determinados, com expectativas eleitorais e até comerciais, que acabam por contaminar a gestão das agremiações.

Outro fator importante será a possibilidade de compra de ações na bolsa de valores, resguardado, é claro, o percentual majoritários dos clubes.

Esses acionistas – que não entram em negócios para perder dinheiro, mais do que qualquer poder interno moderador, serão responsáveis pelas cobranças mais relevantes, entre as quais a de possíveis trocas de comando se prejuízos e má-gestão forem comprovados.

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