O Blog do Paulinho teve acesso a todos os contratos e aditivos assinados entre Corinthians e Nike desde 2009 até 2014, quando o acordo foi renovado com previsão de término em 2022.
Recentemente, o clube diz ter recebido R$ 25 milhões de luvas para ampliar, em termos semelhantes, o acordo ainda vigente (que já estava prorrogado até 2025).
O novo prazo findará em 2028.
Trata-se de manobra, com consequências (como veremos a seguir), para cobrir dívidas com dinheiro da fabricante, que adianta os valores, descontando-os, porém, do pagamento mensal.
Algumas clausulas são preocupantes.
Existe desde a previsão de rompimento, sem a obrigatoriedade de indenização, se o Corinthians permanecer dois anos sem disputar torneios internacionais, até descontos em pagamentos por desempenhos ruins em campeonatos.
Há também clausulas ‘anti-MSI’, fundo que teve o iraniano Kia Joorabchian como protagonista.
Num dos aditivos, o clube se comprometeu a realizar esforços para desalojar o proprietário da loja ‘Poderoso Timão, localizada no Parque São Jorge, e cedê-la à Nike, sem cobrança de aluguel ou demais despesas, assim como ofereceu espaços na Arena, para o mesmo fim, nas mesmas condições.
A ação, na sede do Timão, só não foi exitosa porque o comerciante resistiu, apesar de ser boicotado no fornecimento de produtos, com a conivência, agora documentada, da diretoria alvinegra.
É possível observar, também, o adiantamento de R$ 60 milhões, costurado por Luis Paulo Rosenberg, para evitar a prisão, por crimes fiscais, de Andres Sanches, André Negão, Raul Corrêa da Silva e Roberto Andrade, todos indiciados, em três ações, no exercício de seus cargos no Corinthians.
Dinheiro que o clube não recuperou.
Os documentos são extensos, escritos em inglês e português, razão pela qual selecionamos os tópicos mais relevantes, que comentaremos a seguir.
CONTRATO ASSINADO EM 2009
No dia 20 de fevereiro de 2009, o Corinthians, através do presidente Andres Sanches, assinou contrato de cinco anos com a Nike, com validade até 31 de dezembro de 2014:
Cláusula nº 11 – valores do contrato
A Nike se comprometeu a pagar R$ 8 milhões anuais ao Corinthians, descontados R$ 11 milhões (do total), adiantados 30 dias após a assinatura do contrato, restando, portanto, a obrigação de R$ 5,8 milhões a cada período.
Além disso, a empresa garantiu pagamento mínimo, anual, de R$ 3 milhões a título de royalties ou 18% das vendas líquidas de produtos licenciados pelo clube – o que fosse maior.
Cláusula nº 16 – letra D – punições por rebaixamento, não qualificações para Copa Libertadores ou má colocação no Brasileirão
O contrato autoriza a Nike a reduzir o valor das parcelas pagas ao Corinthians, inclusive de royalties, nos seguintes casos e proporções:
- rebaixamento de divisão
Redução de 75% no 1º ano, 75% no segundo e 90% no terceiro
- não classificação à Copa Libertadores
Se o Corinthians não se classificar para a Libertadores em dois anos consecutivos a Nike reduzirá em 25% o pagamento do contrato
- má classificação no Brasileirão
Em terminando o Campeonato Brasileiro entre a 11ª e a 15ª colocação, a Nike pagará menos 10% do valor acertado.
Clausula nº 19 – rescisão contratual por desempenho esportivo insatisfatório do Corinthians
A Nike terá direito a rescindir o contrato se o Corinthians, por dois anos consecutivos, não se qualificar para a disputa de um torneio internacional.
Poderá fazê-lo, também, se o clube deixar de disputar a primeira divisão do Brasileirão.
Em ocorrendo o rompimento pelos motivos expostos, o Corinthians não terá direito a indenização.
Clausulas ANTI-MSI
A Nike, temerosa da notória ligação entre o presidente do Corinthians, Andres Sanches, e o preposto da MSI, Kia Joorabchian, investigado nos EUA por golpes semelhantes aos aplicados pelo Fundo no Timão, fez questão de inserir, em contrato, que o clube assegurou não manter relações com os supostos lavadores de dinheiro da Máfia Russa.
As advertências estão expostas na 1ª página (introdução);
E na Cláusula nº 30, nomeada ‘garantias adicionais’, em que, além de reiterar a inexistência de vínculo com a MSI, considera como quitadas quaisquer obrigações da Nike assinadas com o clube enquanto parceiro da ORCRIM:
Cláusula nº 5 – Nike impede patrocínio de bebidas alcoólicas e marcas de cigarro na camisa do Corinthians
Cláusula nº 6 – Nike se compromete, anualmente, a repassar R$ 4 milhões (preço de varejo) em produtos para abastecimento das equipes de futebol e outros esportes do Corinthians
Cláusula nº 10 – um amistoso por ano com toda a arrecadação embolsada pela Nike
Corinthians é obrigado a jogar um amistoso por ano contra adversário escolhido pela Nike, em qualquer lugar do mundo, com a participação mínima de seis titulares.
Toda a arrecadação será destinada à empresa: bilheteria, direitos de transmissão, patrocínios, etc.
O Corinthians tem jogado, nos EUA, o Flórida Cup, além de ter disputado amistosos no exterior com o time Sub-23, porém, apresentado, indevidamente (nos países em que as partidas se realizam) como se fosse a equipe principal.
ADITIVO CONSTRATUAL ASSINADO EM 2012
No dia 10 de dezembro de 2012, o Corinthians, através do presidente Mario Gobbi e do vice Luis Paulo Rosenberg, assinou extensão do contrato com a Nike, que findaria em até 31 de dezembro de 2014, para o final de 2022.
O objetivo era obter, rapidamente, adiantamento de R$ 60 milhões para evitar a prisão de quatro dirigentes, indiciados, criminalmente, em três ações por sonegações fiscais e apropriações indébitas, no exercício de seus cargos no Parque São Jorge.
Eram eles: Andres Sanches, Roberto Andrade, Raul Corrêa da Silva e André Negão.
Por conta da necessidade, a Nike conseguiu impor exigências, digamos, pouco éticas ao acordo.
Entre as quais tomar, ‘na mão grande’, com ajuda do Corinthians, a loja ‘Poderoso Timão, localizada em Parque São Jorge.
Todas as clausulas anteriores foram mantidas, excetuando-se as destacadas abaixo:
Letra A – adiantamento de R$ 60 milhões para evitar prisões de cartolas
Corinthians e Nike estabelecem adiantamento de R$ 60 milhões, utilizados pelo clube para salvar cartolas da possibilidade de prisão, nos seguintes termos:
- R$ 30 milhões tratados como ‘bônus de assinatura’;
- R$ 15 milhões sobre o valor total do contrato;
- R$ 15 milhões em adiantamentos de royalties
O clube, porém, segundo o Item nº 36, teria que devolver valores que excedam os recebíveis do contrato, somando-se o pagamento principal com os royalties:
Item nº 17 – Corinthians paga comissão à Nike
A partir de 2013, o Corinthians passou a pagar à Nike 25% do lucro líquido obtido com artigos tratados como ‘de torcedores’, ou seja, uniformes não oficiais e comemorativos com símbolo do clube e da fabricante.
Itens nº 24 e 25 – royalties e remuneração anual
A Nike pagará US$ 7,5 milhões anuais ao Corinthians além de garantir US$ 1,5 milhão, por ano, em royalties, ou 13% sobre as vendas líquidas (no contrato original eram 18%)
Item nº 28 – bônus por desempenho
A partir deste aditivo, a Nike passou a pagar bônus por títulos conquistados pelo Corinthians:
- US$ 500 mil – Mundial de Clubes;
- US$ 200 mil – Libertadores;
- US$ 75 mil Brasileiro;
- US$ 50 mil Sul-americana
- US$ 50 mil Recopa
- US$ 50 mil Copa do Brasil
- US$ 50 mil Paulista
Nos últimos anos, a Nike ‘economizou’ esses pagamentos.
Item nº 29 – redução de pagamento por desempenho esportivo insatisfatório
Corinthians e Nike acertaram novos percentuais de redução de pagamentos do contrato em caso de desempenho esportivo insatisfatório do clube:
- Menos 20% no 1º ano de Série B;
- 50% no segundo ano de Série B;
- 75% nos terceiros anos e subsequentes de Série B
(vale relembrar que, independentemente dessas definições, a Nike, contratualmente, se dá o direito de romper o contrato no primeiro dia de rebaixamento do Corinthians, sem a necessidade de indenizar o clube)
- 75% na Série C
- 100% na Série D
Se o Corinthians terminar o Brasileirão abaixo da 10ª colocação o contrato será reduzido em 5%
Item nº 42 – camarote VIP, Viagens e Estadias de Hotéis pagas a dirigentes da Nike
A Nike inseriu nesse aditivo – não constava no contrato inicial – a obrigatoriedade do Corinthians ceder um Camarote VIP com cinco vagas de estacionamento no estádio de Itaquera, além do pagamento de viagem, hotel e demais despesas de um representante da empresa em partidas do Timão fora de São Paulo.
Anexo contratual – ardil contra a loja ‘Poderoso Timão’ no Parque São Jorge e vantagens para a Nike no estádio de Itaquera
No anexo ‘C’ do Aditivo Contratual, o Corinthians concedeu exclusividade, sem cobrança de aluguel ou qualquer taxa, para a Nike operar as lojas ‘Poderoso Timão’, uma delas localizada no Parque São Jorge e duas no estádio de Itaquera.
Até o momento, o Corinthians não conseguiu cumprir o acordo, por conta da resistência do proprietário do negócio localizado na sede alvinegra, que recusa-se a sair do local apesar de sofrer boicotes diversos das fornecedoras (Nike inclusive).
Dentre as empresas que pressionam a loja alvinegra está a SPR, ligada a Luis Paulo Rosenberg – que assinou o acordo como vice do Timão.
O atual gestor do estádio, Caio Campos, era CEO da empresa à época.
Sem consentimento do proprietário, o Corinthians comprometeu-se a pressionar pela tomada do ‘ponto’ e cedê-lo à Nike até 01 de outubro de 2015.
A cada mês além do prazo de entrega da loja prometido pelo Timão, e não cumprido, a empresa poderia descontar, a título de penalidade, ‘25% da parcela anual do clube no lucro dividido pago pela Nike’.
É o caso.
A diretoria do Corinthians, além de esconder essa cláusula dos conselheiros, nunca prestou conta do montante, em tese, descontado pela lamentável promessa desonrada.