Ex-presidente do Santos no período 2015/2017, Modesto Roma Junior foi expulso do clube, no final de 2019, acusado de utilizar-se da ‘Quantum’, empresa sediada em paraíso fiscal, para lucrar, indiretamente, com o percentual de solidariedade devido ao Peixe pelo PSG, quando da aquisição de Neymar junto ao Barcelona.

Em 30 de setembro de 2020, o cartola ingressou com ação contra o Santos, requerendo sua reintegração no quadro de associados, além de R$ 50 mil a título de reparação moral.

O argumento era o da não aplicação dos artigos 75 e 76 do regimento interno do Conselho, que, em síntese, dispõem que, depois de aprovada a exclusão pelo Conselho Deliberativo da entidade, “a aplicação da penalidade competirá ao Presidente do Conselho Deliberativo”, certo que o apenado “será informado da pena que lhe foi aplicada no prazo de 5 (cinco) dias, por uma das formas a seguir:

  • a) no próprio processo;
  • b) por meio de ofício entregue:
  • 1) pessoalmente;
  • 2) sob registro postal ou meio eletrônico, com aviso de recebimento; ou
  • 3) por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos”

Intimado, o Peixe defendeu-se, alegando que Modesto teve amplo direito de defesa e conhecimento da movimentação processual.

Diante do impasse, a Justiça negou a liminar solicitada pelo ex-presidente.

Passou-se, então, ao julgamento do mérito, e, por unanimidade, o TJ-SP deu razão ao Peixe, mantendo Roma fora da vida do clube.

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