
Herói Vicente, diretor jurídico do Corinthians
Em junho de 2018, o Conselho Municipal de Tributos da Prefeitura de São Paulo condenou o Corinthians a pagar R$ 171,9 milhões em calotes de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Para não fazê-lo, o Timão ingressou na Justiça e conseguiu, liminarmente, obstar a cobrança até que o mérito da ação fosse analisado.
Em 26 de março de 2020, o Conselho, por unanimidade (seis a zero), indeferiu o pleito alvinegro.
Votaram os seguintes conselheiros: Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), Ana Jenn Mei Shu Azevedo, Ricardo Cheruti (Presidente), Ricardo Scravajar Gouveia, Sarina Sasaki Manata e Wellington Luiz Vieira (Vice-Presidente).
Ato contínuo, o Corinthians pediu a reconsideração da decisão.
O resultado foi divulgado no dia 16 de outubro, novamente em desfavor do clube de Parque São Jorge.
Em nova tentativa, o Timão apelou, em recurso especial.
No dia 18 de dezembro, o Conselho Municipal de Tributos negou seguimento à reclamação, pelas argumentações expostas nas demais instâncias.
Semana passada, esgotados todos as protelações possíveis, o Corinthians, já com a dívida em fase de execução, tentou obstar a cobrança solicitando revisão da decisão, que foi, por razões óbvias, negada pelos julgadores:
“Pelo presente, a Requerente solicita seja reconsiderada a decisão proferida pela Presidência deste CMT nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6017.2020/0047097-8 (doc. nº 037995816), a qual não admitiu e negou seguimento ao Recurso de Revisão por ela interposto”
“Todavia, em que pese a irresignação da Requerente, não há previsão legal a ensejar sua reconsideração”
“A teor do contido no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos”
“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho”
“A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III da Lei Municipal nº 14.107, de 2005”
A dívida, atualizada (sem contar os calotes de 2020), ultrapassa os R$ 200 milhões e, assim que intimado, o Corinthians terá, em tese, apenas 15 dias para quitá-la.
O clube deixou de pagar impostos pelos seguintes serviços:
- Cessão de direitos de uso e imagens televisivas (salários de jogadores);
- Base de cálculo do ISS;
- Franquia (SPR/Poá Têxtil);
- Cessão/Licenciamento de Marcas e Patentes (SPR/Poá Têxtil);
- Vendas de pacotes de viagens da TimãoTur;
- Loterias e escolinhas de futebol “Chute Inicial”;
- Fiel Torcedor (OMNI);
- Locações Gerais (bens móveis);
- Locações de Pontos Comerciais (estádio);
- Estacionamento (clube – área retomada pela Prefeitura);
- Memorial (Parque São Jorge);
- Bilheteria – Venda de Ingressos (OMNI)
Vale lembrar que estes valores não estão incluídos nos diversos parcelamentos a que o clube se inseriu nos anos recentes, como PROFUT, etc.