Roberto Mohamed

Recentemente, a Comissão Eleitoral do Corinthians, presidida por Romeu Tuma Junior, inventou uma regra: prazo até 10 de setembro para o associado alvinegro estar adimplente com as mensalidades, se quisesse votar ou ser votado nas eleições marcadas para o próximo dia 28 de novembro.

Tratava-se de evidente arbitrariedade.

O estatuto do clube fala em dois meses antes do pleito, ou seja, até o dia 28 de setembro.

Por conta disso, dois sócios, Júlio Cesar Duarte de Oliveira e Moacir Sebastião de Oliveira conseguiram, na Justiça, liminar garantindo-lhes o óbvio direito.

Ontem, Marcelo Augusto Nunes e Laércio Silva também socorreram-se do judiciário e aguardam, para as próximas horas, decisão semelhante.

Porém, nem se fazia necessário.

A liminar conseguida por Julio e Moacir não atende apenas a eles, mas estende-se a todos os associados alvinegros que foram prejudicados por Tuma Junior.

No dia das eleições (28), o advogado Roberto Mohamed, que assessorou a dupla, estará no Parque São Jorge para garantir aos demais eleitores o direito previsto, estatutariamente, pelo Corinthians.

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