De O GLOBO

Por BERNARDO MELLO FRANCO

Privatização do SUS

O ensaio de privatização do SUS resumiu, em um episódio, quatro características do governo Bolsonaro: insensibilidade social, autoritarismo, falta de transparência, voracidade para fazer negócios.

Ontem o Diário Oficial trouxe um decreto que dispunha sobre a “qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada”.

Com o palavrório, abriu-se uma porta bilionária para a privatização das unidades básicas de saúde, que atendem até 80% dos problemas dos brasileiros.

Avesso à participação social, o governo não ouviu os conselhos de saúde, as entidades médicas ou os gestores locais. O ministro decorativo da Saúde, Eduardo Pazuello, também foi ignorado. Neste mês, o general admitiu que assumiu a pasta sem saber o que era o SUS. Dias depois, reconheceu que está no cargo para cumprir ordens. “Um manda, o outro obedece”, explicou.

A Constituição define a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Com a canetada de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, o sistema público, universal e gratuito seria rifado a operadores privados. A experiência com as organizações sociais (OSs) dá uma ideia de onde isso poderia parar. No Rio, o modelo produziu escândalos de corrupção, precarização de serviços e calotes em servidores.

Para os empresários da saúde, a privatização seria uma mina de ouro. Além de lucrar com o atendimento, eles receberiam informações coletadas desde o nascimento dos pacientes. Um fabuloso banco de dados para impulsionar novos e velhos negócios.

Num país em que 71,5% da população não conseguem pagar um plano de saúde, as UBSs garantem consultas, exames, remédios e vacinas de graça. Privatizá-las significaria quebrar a espinha do SUS. Apesar de todas as dificuldades, o sistema reafirmou sua importância no combate à pandemia. Isso explica a pressão que obrigou Bolsonaro a revogar o decreto no mesmo dia em que o publicou.

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