Ao ‘denunciar’ Carol Solberg, nitidamente, às pressas, o procurador do STJD Wagner Vieira Dantas atropelou as próprias convicções, demonstrando-se subserviente à cartolagem, talvez para segurar o mais relevante cargo de sua limitada carreira profissional.

Os trechos da manifestação são de fazer corar, principalmente o que acusa presença de público num jogo que foi disputado com portões fechados:

“Isso porque tal manifestação deu-se (a) na arena de jogo, (b) com a utilização do microfone da estrutura paga por patrocinadores do evento, (c) utilizando a mídia como instrumento de divulgação de sua opinião, e (d) perante o público que compareceu especificamente para assistir a uma partida de voleibol, e não para assistir a uma manifestação política de uma atleta, que acabou por externar um sentimento pessoal de valor sem que ninguém sequer lhe houvesse perguntado”

O crime de Carol foi a utilização da ‘liberdade de expressão’ para manifestar seu ‘Fora Bolsonaro’, autorizada pela Constituição Federal, que se sobrepõe a qualquer regulamentação de Confederações e Federações.

Rápida passada de olhos nas mídias sociais de Wagner Dantas é suficiente para verificar que toda a denúncia que assinou é contrária ao que tem pregado ao longo dos anos, inclusive com manifestação pessoal idêntica a de Solberg, conforme revelou o Blog do Juca Kfouri.

https://blogdojuca.uol.com.br/2020/09/carol-solberg-sera-defendida-pelo-presidente-da-oab/

“Quem se curva aos poderosos mostra a bunda aos oprimidos”, dizia, com sabedoria, Millor Fernandes.

Dr. Wagner Dantas, lamentavelmente, se curvou.

Para remediar a questão, Solberg será defendida por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB, que não pensou duas vezes em defender a causa da livre manifestação de pensamento.

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