Em 28 de julho de 2004, a então Prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, assinou a Lei nº 13.879, que tratava sobre isenções de IPTU na Capital.

Diz o Art. 1º, Parágrafo 4º:

“Nos exercícios anteriores à publicação desta Lei, ficam remitidos os créditos tributários decorrentes do lançamento do IPTU e anistiadas as penalidades, relativas aos imóveis pertencentes às entidades mencionadas no art. 18”

O referido art. 18, da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, apresenta, em seu Paragrafo II, Letra D:

“São isentos do Imposto os imóveis construídos pertencentes ao patrimônio de: agremiações desportivas”

Apesar de, por conta da Lei assinada pela Prefeita, não dever mais os IPTUs de 2004 para trás, o Juventus, de maneira equivocada, no dia 26 de maio de 2009, assinou a PPI-1732613-3, parcelando os impostos da sede social, referentes aos exercícios de 1998, 2002 e 2003, e também do estádio da Rua Javari (1998).

Ao todo, foram quitadas 120 parcelas, de uma dívida avaliada em 3.041.283,00, mas que, com a incidência de juros e demais encargos, elevou o valor total em 40,7%, perfazendo R$ 5.128.312,00.

Iniciado em 15 de junho de 2009, o último pagamento se deu em 31 de maio de 2019.

Abaixo, o extrato das parcelas:

  • 01 a 48: R$ 1.496.986,00 (total);
  • 49 a 96: R$ 2.162.196,00;
  • 97 a 108: R$ 711.070,00;
  • 109 a 120: R$ 758.060,00

Foram R$ 5,1 milhões jogados fora, irrecuperáveis judicialmente (ao pagar as parcelas o Juventus assumiu-se como devedor), que, nos dias atuais, seriam de grande serventia a um clube que luta, desesperadamente, para não fechar as portas.

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