O Projeto de Lei nº 2824, assinado pelo Deputado Federal Alexandre Frota, tem, entre concessões discutíveis, como nova facilitação aos clubes para parcelamento de dívidas – mais uma! – uma preciosidade, que pode modificar a vida das gestões das agremiações esportivas no Brasil.

Aprovado pela Câmara e Senado, o PL aguarda, por até quinze dias, a sanção presidencial.

Entrando em vigor, os cartolas terão que responder com seus bens particulares para sanear prejuízos ocasionados aos clubes, seja por má-gestão ou desvios de conduta.

Outra ação vedada ao dirigente, também passível de confisco de patrimônio, será a contratação de empresas ligadas ao próprio, ao cônjuge/companheiro(a) ou parentes de, até, terceiro grau.

Receber doações, pagamentos ou repasses de quem já tenha prestado serviços ao clube também será proibido.

Ou seja, os frequentes empréstimos tomados junto a agentes de jogadores serão punidos com rigor.

A dúvida é: Bolsonaro aprovará e, se o fizer, será sem vetar o único item que a cartolagem, que aprova todos os demais, quer ver riscado do Projeto de Lei?

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