Em novembro de 2019, Claudia do Amaral e Francisco de Assis Leite processaram a Claro e a Globo pela não exibição de Athlético/PR e Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro.

Alegaram que pagaram pelo pacote completo de ‘pay-per-view’ e que teriam direito a assistir a partida.

Pediram abatimento nos valores das parcelas e indenização por dano moral.

As empresas defenderam-se com o óbvio: o Athlético/PR não fechou contrato com a Globo e, por conta disso, as partidas em que o clube estivesse envolvido não poderiam ser mostradas, razão pela qual sequer constavam no pacote contratado.

Demonstraram, também, a ampla divulgação do fato, tanto direta aos assinantes quanto nos principais veículos de comunicação.

O juiz Guilherme Duran Depieri, do Juizado Especial de Santo Amaro, estranhando que os reclamantes somente tenham atentado para a impossibilidade na 24ª rodada do torneio, sequer precisou de mais detalhes e decidiu, à primeira vista, pela improcedência da ação.

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