Cristiano Medina da Rocha

Durante todo o dia de ontem era grande a expectativa pelo julgamento de ação promovida pelo grupo ‘Liberdade Corinthiana’ contra o presidente do Corinthians, Andres Sanches.

Esperava-se pela concessão de liminar que poderia afastá-lo do cargo, imediatamente.

O leitor do Blog do Paulinho, no link a seguir, terá acesso à íntegra da inicial do processo, com as argumentações, detalhadas, dos deslizes do mandatário alvinegro:

Inicial pedido de afastamento de Andres Sanches

Porém, dois equívocos do advogado Cristiano Medina da Rocha acabaram por atrasar a definição:

“De início, a parte autora deverá esclarecer se Halison Gris Peres (cuja procuração e identificação de conselheiro foram juntadas às fls. 42 e 60) integra o pólo ativo da ação (promovendo, se o caso, sua inclusão, com o cumprimento do quanto disposto no art. 319, II, do Código de Processo Civil)”

“Sem prejuízo, deverá recolher a diferença da despesa para as citações por via postal – modalidade AR Digital (R$4,20 na guia do FEDTJ, cód. 120-1), de acordo com a última atualização de valores, disponibilizada em 02/08/2019 no DJE (Provimento CSM nº 2.516/2019, Caderno Administrativo, páginas 02/04), no prazo de 15 dias”

“Após, tornem-me os autos novamente conclusos para apreciação do pleito de urgência e demais deliberações cabíveis”

Ontem mesmo, precisamente às 19h58m, as pendências foram sanadas.

Aguarda-se agora pela manifestação do juiz Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª Vara Civil do Foro do Tatuapé.

Assinam como proponentes do processo 19 membros da ‘Liberdade Corinthiana: Herói Vicente, Suzy Miranda, Eduardo Lopes, Wanderley Ferreira, Silvio dos Santos, Paulo Rogério Carrera, Maurício Nale, Leandro Cano, José Tarabay, Igor Parada, Alexandre Neto, Carlos Eduardo Miguel, André Luiz Bisca, Antonio Cravero, Benedito Aparecido da Silva, Gilmar Altamirano, Carlos Garofallo, Celso Campello Neto e Gildo de Souza Luque.

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