No último dia 09, o Blog do Paulinho revelou que o São Paulo se deu mal em recente incursão judicial contra a CET.

O clube solicitava adiamento do pagamento de parcelas oriundas de calotes, alegando possuir apenas a renda de partidas de futebol, que, por conta da pandemia, não estariam sendo realizadas.

Atenta, a Justiça entendeu que o Tricolor possui outras rendas e indeferiu a solicitação.

São Paulo se dá mal ao tentar adiar pagamento de condenação judicial

Três dias depois, o São Paulo tentou novo processo, com mesmo objetivo, desta vez alegando apenas os prejuízos com o coronavírus, que estariam interferindo em toda a arrecadação da agremiação.

Novamente a Justiça negou:

“Não se ignoram os efeitos nefastos da pandemia de Coronavírus a todos os setores da economia, contudo, o que o requerente quer, por esta via, é a concessão de moratória”

“Ocorre que a moratória, por força do art. 152, parágrafo único, do Código Tributário Nacional depende de lei específica. Confira-se: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

I – em caráter geral:

a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

II – em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos”

“E, até o momento, não foi editada qualquer lei que conceda a moratória nos termos pretendidos pelo requerente”

“Não cabe ao juízo substituir a função do Poder Legislativo, sob pena de violação do Princípio da Separação de Poderes”

“Nego, pois, o pedido de moratória do débito em questão”

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