O TJ-MG negou liminar proposta pelo atacante Fred para impedir cobrança de R$ 10 milhões, referente à multa contratual devida após rompimento unilateral com o Atlético/MG.
Na prática, porém, o resultado pouco lhe atinge.
Fred acordou com Itair Machado e Ângelo Pimentel, donos informais do futebol do Cruzeiro, que a dívida, efetivamente, seria quitada, em caso de derrota judicial, pelo clube.
Evidentemente, nada será descontado, nem dos vencimentos do jogador, menos ainda dos comissionamentos recebidos, indevidamente, pela cartolagem.
Facebook Comments