O Conselho Municipal de Tributos da Prefeitura, em reunião realizada no último dia 04, julgou dois recursos do São Paulo sobre supostas cobranças indevidas de IPTU.

Na pauta estavam as análises dos impostos referentes à 2014 e 2015.

Existem ainda pendências nos anos de 2016, 2017 e 2018.

O clube havia perdido em primeira instância, derrota que se repetiu, por unanimidade, neste novo julgamento.

Seis votos a zero.

No julgamento, o Conselho comprovou que o São Paulo possui dívidas apontadas no CADIN (Cadastro Informativo), o que, por si, impossibilitaria, por lei, qualquer tipo de isenção aos impostos, conforme requeria a defesa Tricolor:

“(…) decisão da unidade especializada que indeferiu o pedido de isenção do IPTU em função da existência de apontamentos no CADIN – inteligência do art. 3º, inciso iv da lei 14.094/05 – vedação à concessão de benefícios fiscais a pessoas físicas ou jurídicas com anotações no cadastro. afastamento da alegação referente à inexistência de norma jurídica que vincule a isenção à ausência de pendências no cadin”

“(…) isenção é especie do gênero benefício fiscal – art. 14, § 1º da lei complementar n. 101/2000 – lei de responsabilidade fiscal”

“(…) debitos que estariam em discussão judicial – incompetência do CMT para analisar a regularidade ou não da inscrição de débitos que cabe à instância competente.

“(…) recurso ordinário parcialmente conhecido – não provido”

Votaram nesse processo os conselheiros Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), Jonathan Barros Vita, Marcio Cesar Costa, Fabricio Busto de Fazio (Vice-Presidente), Semíramis de Oliveira Duro e Gengis Augusto Cal Freire de Souza.

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