Clóvis Vesco e Neymar

Em 18 de junho, Clóvis Aparecido Vesco, que trabalha como massagista da equipe profissional do Santos desde 2010, foi preso, acusado de estupro e pedofilia.

Há suspeita, ainda, de cárcere privado.

A defesa ingressou com pedido de Habeas Corpus, alegando que uma das vítimas prestou depoimento negando os fatos investigados.

Embasado em provas documentais, o TJ-SP negou a soltura, alegando ainda que Clovis respondia a outro inquérito, também de abuso contra jovem jogador do Peixe.

O Blog do Paulinho teve acesso ao processo, que corre em segredo de justiça.

Trechos da decisão revelam a sordidez dos procedimentos atribuídos ao acusado:


“A acusação é de que em datas incertas, nos anos de 2016 e 2017, o paciente praticou, por diversas vezes, atos libidinosos com o adolescente M.T.J., menor de quatorze anos de idade à época dos fatos”

“Consta, ainda, que em datas incertas, entre o ano de 2016 e o dia 13 de junho de 2019, o paciente praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com o adolescente M.T.J. que, por qualquer outra causa, não pôde oferecer resistência”

“Consta do inquérito policial que a Autoridade Policial recebeu “notitia criminis dando conta de que o menor M.A.P.C. teria vindo a Santos a convite de Clóvis, para então realizar um teste no Santos Futebol Clube, e conhecer os jogadores do time profissional”

“Este fato se deu em dezembro de 2018. O menor, então com 13 anos, saiu de Lindoia e veio a Santos na companhia de Clóvis e, em Santos, relatou que Clóvis ofereceu-lhe um suco ‘de saquinho’ que o fez sentir muito sono e que após, lembra de ter acordado no colchão da sala com Clóvis nú em cima dele, introduzindo no ânus dele seu pênis.”.

“O menor foi apreendido na residência do paciente e, ao que consta, ali se encontrava, ilegalmente, havia perto de três anos”

“Na casa foi apreendido, outrossim, medicamento destinado a induzir o sono; no aparelho celular do paciente constatou-se haver conversa indicativa de que este teria mantido relações sexuais com a vítima”

“São indícios que, à primeira vista, sobrepujam declaração unilateral, não submetida ao contraditório
e tomada em condições ignoradas, na qual a vítima, sem qualquer explicação, nega o contato sexual”

“Há notícia de que o paciente teria praticado atos libidinosos, em condições semelhantes, com outra vítima menor, que são objeto de outro feito movido contra o paciente, na mesma comarca. Tais práticas indicam gravíssimo distúrbio comportamental, que se traduz em periculosidade, permitindo concluir que a liberdade do paciente configuraria risco para a ordem pública”

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