Em junho de 2018, a FAAP (federação das Associações dos Atletas Profissionais) promoveu ação de cobrança contra o São Paulo, por conta de calote em impostos devidos em transações de jogadores de futebol.

O valor devido era de R$ 975.840,00.

  • R$ 231.680,00 sobre R$ 28.960.000,00 da venda de Luiz Araújo;
  • R$ 189.600,00 sobre R$ 23.700.000,00 da venda de Lyanco;
  • R$ 76.800,00 sobre R$ 9.600.000,00 da venda de Augusto Galvan;
  • R$ 272.160,00 sobre R$ 34.020.000,00 da venda de Thiago Mendes;
  • R$ 205.600,00 sobre R$ 25.700.000,00 da venda de Maicon

A Lei Pelé prevê que os clubes devem pagar 0,8% à FAAP e 0,2% à FENAPAF sobre os valores de cada transferência.

Mesmo notificado para quitar a pendência, o Tricolor recusou-se a fazê-lo com a pueril justificativa, inserida também nos autos, de que não reconhece a legalidade do que é previsto pela legislação.

Em consequência, o São Paulo foi condenado a pagar os R$ 975.840,00, acrescidos de juros, que totalizam a despesa em R$ 1.040.000,00, além de 10% em custas judiciais.

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