A diretoria do SAFESP (Sindicato dos Árbitros do Estado de São Paulo) ingressou com Mandado de Segurança, em que pediu liminar para ampliar o mandato do atual presidente, Arthur Alves Junior, impedindo, em consequência, a posse de uma Junta Governativa.

Em decisão da desembargadora Regina Aparecida Duarte, a Justiça negou:

(…) em face dos fundamentos exarados na origem, que constatou indeferimento de inscrição da chapa com suporte em regimento eleitoral revogado, não observo a presença de periculum in mora e de fumus boni iuris e indefiro, por ora, a liminar”

“O requerimento de extensão do mandato da atual diretoria executiva até o término do processo eleitoral é matéria que refoge aos estritos limites da ação mandamental”

“O requerimento formulado na inicial da ação anulatória de constituição de Junta Governativa não foi objeto do ato coator à autoridade coatora para informações”

“Cite-se o litisconsorte para, querendo, integrar a lide, no prazo legal. Intime-se o impetrante”

O pleito seguirá agora o transcurso normal, com os prazos judiciais habituais.

A iniciativa do SAFESP se deu por conta doutra liminar, deferida no TJ, que impediu a realização das eleições na entidade até que se analise a legalidade ou não da chapa oposicionista, encabeçada por Aurélio Sant’Anna Martins, ocasionando lapso temporal por conta do fim do mandato da atual gestão.

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