Felipe Ezabella, Raul Corrêa da Silva, Sergio Alvarenga e Fernando Alba

Em 2013, a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria das Finanças, ingressou com Ação Judicial cobrando R$ 2.046.730,44 em impostos (ISS) não pagos pela BDO/RCS, empresa do ex-diretor de finanças do Corinthians, Raul Corrêa da Silva.

A prática é usual do cartola, que chegou a ser indiciado criminalmente, em três oportunidades, por crimes fiscais diversos, entre os quais apropriação indébita, no exercício de seu cargo, no Parque São Jorge.

Raul defendeu-se alegando que a BDO/RCS seria uma empresa “uniprofissional”.

A Lei diz que no caso da existência de pessoas jurídicas no quadro societário não se configura esse tipo de enquadramento fiscal, portanto não há recolhimento diferenciado.

É pouco provável, após anos de profissão, que Raul Corrêa desconheça a legislação.

Houve também, segundo a Justiça, manipulação na composição de funcionários, no intuíto de enganar a fiscalização.

Corrêa, através da BDO/RCS, ingressou com pedido de Mandado de Segurança, processo nº 1013594-51.2013.8.26.0053, na tentativa de impedir a cobrança e expor suas alegações, no início de 2014, na 13ª Vara da Fazenda Pública.

Se deu mal.

A sentença, assinada pela juíza Dra. Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, fala em tentativa de “fraudar o fisco””:

“(…) A impetrante (BDO/RCS) requer seja reconhecida como uma sociedade uniprofissional e, assim, faz jus à benesse prevista no Decreto Lei 406/68, referente ao recolhimento de ISSQN tendo como base de cálculo o valor fixo por profissionais habilitados em seu quadro societário e/ou celetistas.”

“(…) Requer a concessão da ordem para o fim de ver reconhecido seu direito ao recolhimento do ISS conforme prescrete o parágrafo 3o, do artigo 9º, do Decreto-Lei n. 406/68, ou seja, calculado em relação a cada profissional habilitado, que presta serviço em nome da sociedade e assuma responsabilidade pessoal.”

“(…) Assim sendo, por ser parte de um grande grupo empresarial dedicado a inúmeras atividades econômicas e pelo fato de SEUS DIVERSOS PROFISSIONAIS TEREM SIDO SEPARADOS ARTIFICIALMENTE entre, pelo menos, duas sociedades, segundo a habilitação profissional de seus sócios COMO MEIO DE FRAUDAR O FISCO, tem-se por certo que a impetrante está longe de preencher os requisitos legais para fazer jus ao benefícios postulado nestes autos.”

“(…) No caso concreto, apenas por essa simples reflexão realizada a partir dos dados apresentados pela impetrante, vê-se que a mesma não reúne os requisitos para beneficiar-se deste regime especial.”

“(…) O princípio da boa-fé veda a possibilidade de dar abrigo a atuações que busquem BURLAR os objetivos estabelecidos pelo legislador. Os argumentos apresentados nas informações (mais precisamente a folhas 96) vedam identificar os requisitos definidores de uma sociedade uniprofissional na estrutura da impetrante.”

“(…) A impetrante não logrou comprovar estar adstrita aos elementos caracterizadores das sociedades unioprofissionais. Pelo contrário. Ostenta patrimônio, rendimento, extensão e, ainda, participaçãoo em outra empresa o que, por si, veda-lhe qualificar-se na forma como pretendida.”

“(…) Por consequência, de rigor a denegação da ordem com o decreto da improcedência do pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Acrescidas essas razões à sentença embargada, por força do provimento dado aos embargos, mantenho-a, no mais, nos exatos termos em que proferida.”

No desespero, a BDO tentou uma cartada final, impetrando “Recurso Especial”, negado, por unanimidade (cinco a zero) no final de 2018, pelos desembargadores Manoel Pereira Calças (presidente do TJ-SP), Artur Marques, Fernando Torres Garcia, Campos Mello e Evaristo dos Santos.

A dívida, corrigida, a ser paga por Raul Corrêa da Silva, líder e financiador do grupo “Corinthians Grande”, ex-Corinthianos Obsessivos, ficou definida em R$ 2,9 milhões.

Facebook Comments