Em janeiro, o Conselho Municipal de Tributos do Município manteve, através da 4ª Câmara Julgadora, a cobrança de ISS que incide sobre o São Paulo Futebol Clube, que é devida por serviços realizados desde uma década atrás até os dias atuais.
Os valores, somados, ultrapassam R$ 100 milhões.
Das centenas de lançamentos infracionais, apenas cinco foram revertidos, no recurso 6017.2018/0049413-0.
A lista de calotes inclui:
- direitos de imagem televisiva;
- licenciamentos e royalties;
- parcerias comerciais;
- patrocínios;
- Timemania;
- Sócio-torcedor;
- locações gerais;
- locações de pontos comerciais;
- locação de tribunas e camarotes;
- estacionamento;
- cadeiras cativas;
- bilheteria
Participaram do julgamento a conselheira Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (Relatora), subscrita pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Iris Andrade Rodrigues (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Paulo Henrique Aires Gonçalves (Presidente), pelo Conselheiro Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro e pela Conselheira Florence Cronemberger Haret Drago.
Na tentativa de obstar a cobrança, o São Paulo ingressou na Justiça com solicitação de liminar até que o mérito da causa fosse discutido, porém, o magistrado indeferiu o pedido, alegando que o Estado possui fé pública e que o Tricolor, no transcurso do processo, terá que provar, tecnicamente (contratando peritos), sua versão.