Em janeiro, o Conselho Municipal de Tributos do Município manteve, através da 4ª Câmara Julgadora, a cobrança de ISS que incide sobre o São Paulo Futebol Clube, que é devida por serviços realizados desde uma década atrás até os dias atuais.

Os valores, somados, ultrapassam R$ 100 milhões.

Das centenas de lançamentos infracionais, apenas cinco foram revertidos, no recurso 6017.2018/0049413-0.

A lista de calotes inclui:

  • direitos de imagem televisiva;
  • licenciamentos e royalties;
  • parcerias comerciais;
  • patrocínios;
  • Timemania;
  • Sócio-torcedor;
  • locações gerais;
  • locações de pontos comerciais;
  • locação de tribunas e camarotes;
  • estacionamento;
  • cadeiras cativas;
  • bilheteria

Participaram do julgamento a conselheira Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (Relatora), subscrita pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Iris Andrade Rodrigues (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Paulo Henrique Aires Gonçalves (Presidente), pelo Conselheiro Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro e pela Conselheira Florence Cronemberger Haret Drago.

Na tentativa de obstar a cobrança, o São Paulo ingressou na Justiça com solicitação de liminar até que o mérito da causa fosse discutido, porém, o magistrado indeferiu o pedido, alegando que o Estado possui fé pública e que o Tricolor, no transcurso do processo, terá que provar, tecnicamente (contratando peritos), sua versão.

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