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Eliane e Nilda

Conclusa para sentença, a ação de reparação de danos, promovida por Eliane Souza Cunha Rodriguez e Nilda Maria da Cunha contra Andres Sanches e seus familiares, acusados de utilizarem-nas como “laranjas” em golpes diversos contra o sistema bancário e também contra fornecedores (a famosa “arara”), está cercada de mistério, desde a última sexta-feira (15).

Na data, a juiza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45ª Vara Civel, analisava os autos para efetuar julgamento, quando notou que um dos depoimentos, de testemunha de acusação contra o presidente do Corinthians, havia “sumido” do processo.

Enviado pela comarca de Goiânia, o malote estava vazio, quando deveria constar a oitiva de Ivanildo Barbosa.

Ato contínuo, a magistrada oficiou o remetente:

“Relatando os autos, nesta data, verifiquei que a precatória enviada à Comarca de Goiânia/GO para a oitiva da testemunha Ivanildo Barbosa foi devolvida por malote digital(fls.1073/1074), mas não consta certidão de envio e/ou de recebimento da mídia de oitiva da testemunha(fls.1169)”

“Oficie-se, com celeridade, via e-mail institucional, à Vara de Precatórias da Comarca de Goiânia/GO, solicitando-se o envio da referida mídia”

Em se confirmando o extravio, procedimento de investigação deverá ser aberto para apurar responsabilidades, assim como novo depoimento remarcado.

Por conta de terem sido inseridas em golpes da família Sanches, Eliane e Nilda (uma delas ex-funcionária do mandatário alvinegro) perderam bens (tomados por credores), entre os quais o imóvel em que moravam, razão pela qual pedem indenização de R$ 3,4 milhões.

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